O governo promete entregar nesta terça-feira (17) ao Congresso o projeto de lei de isenção do IR (Imposto de Renda) para quem recebe até R$ 5.000 mensais. A medida terá que ser debatida pelos parlamentares, e o Executivo tem a expectativa de aprová-la ainda em 2025.
Mas essa alteração, ainda que seja aprovada neste ano, não mudará os valores considerados na declaração do Imposto de Renda de 2025, que começou a ser entregue pelos contribuintes nesta segunda-feira (17).
A tabela do Imposto de Renda foi reajustada em 2024: o governo aumentou o limite de isenção para que os trabalhadores com renda de até salários mínimos não tivessem desconto do IR. O limite da primeira faixa da tabela subiu para R$ 2.259,20 por mês a partir de fevereiro de 2024. Além disso, foi dado um desconto automático de R$ 564,80 e a isenção passou a valer para quem ganha até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos de 2024.
Como não houve novo reajuste da tabela ou das faixas de isenção, o limite de isenção se manteve até agora, ainda que o salário mínimo tenha subido para R$ 1.518 em 2025.
Veja a tabela mensal do Imposto de Renda válida desde fevereiro de 2024
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Veja a tabela mensal do IR de maio de 2023 a janeiro de 2024
Até 2.112,00 |
zero |
zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
651,73 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
884,96 |
Falta de reajuste na tabela prejudica trabalhador, segundo sindicato
A tabela foi corrigida nos últimos dois anos após ficar congelada desde 2016, o que levava mais contribuintes a pagarem o IR. Como exemplo, a faixa inicial da base de cálculo do IR 2022 era R$ 1.903,98, o que equivalia a 1,73 salário mínimo, cujo valor era de R$ 1.100 em 2021.
Um estudo feito pela Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal) mostra que a manutenção da tabela congelada e o reajuste abaixo da inflação levaram a uma defasagem de 154,49% na isenção do Imposto de Renda desde 1996, quando houve uma mudança na forma de definir a cobrança do tributo.
O valor de isenção deveria ser de R$ 5.136,81 no IR de 2025 caso a tabela fosse corrigida de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) desde 1996, segundo o sindicato.
"Esse marco temporal foi estabelecido porque até 1996 havia uma regra automática de correção com base na Ufir (Unidade Fiscal de Referência), que era corrigida conforme a inflação. A partir de 1996, a tabela do IR passou a ser em reais e o reajuste não necessariamente seguia a inflação, o que causou essa defasagem", afirmou Marcelo Lettieri, diretor de comunicação do Sindifisco Nacional.
Em 1996, a isenção do IR atingia quem recebia até nove salários mínimos, de acordo com o Sindifisco. Em 2022, 26 anos depois, apenas quem ganhava o equivalente 1,57 salário mínimo conseguia a isenção.
Segundo o Sindifisco, a defasagem impede que 15,3 milhões de pessoas fiquem isentas de pagar o IR. "Impacta muito para quem ganha menos. Se esses recursos ficassem na mão das pessoas, iria girar a economia, sobrar mais renda para consumir, pagar dívidas ou investir", aponta Lettieri.
O valor de R$ 5.136,81 apontado pelo Sindifisco fica próximo da isenção prometida pelo governo. A elevação para R$ 5.000 causaria uma perda de R$ 25 bilhões em arrecadação, de acordo com o Ministério da Fazenda.
O aumento da isenção é uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cobrava o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desde o início do governo.
O projeto de lei foi anunciado por Haddad em 27 de novembro do ano passado ao mesmo tempo em que ele divulgou uma série de medidas para a redução de gastos. Segundo o governo, a alteração deve beneficiar 26 milhões de pessoas. Do total, 10 milhões de contribuintes ficarão isentos e outros 16 milhões passarão a pagar menos.
Além da isenção para quem ganha até R$ 5.000, o governo prevê um benefício para quem tem rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 6.980, por meio de um crédito tributário que será concedido na forma de desconto do imposto a pagar. Já o contribuinte com renda superior a R$ 7.500 vai recolher o que já paga atualmente.
OUTRAS ISENÇÕES PREVISTAS NO IR
Além das pessoas que ganham até dois salários mínimos, o Imposto de Renda tem outras situações que dão isenção. Os contribuintes com doenças graves contam com isenção sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão, caso não atendam as obrigatoriedades. A lista de doenças graves é a seguinte:
- Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
É necessário ter os documentos que comprovem a situação. No caso das doenças graves, ainda é necessário o laudo médico emitido pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Aposentados e pensionistas têm direito a uma cota extra de isenção sobre o valor de benefício a partir do mês em que completam 65 anos de idade, o que reduz o imposto a pagar.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano.
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
-
Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
-
Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
-
Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
-
Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
-
Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
-
Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
-
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
-
Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
-
Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
-
Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
- Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
-
Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
-
Despesas médicas e odontológicas
-
Despesas com empregados domésticos
COMO DECLARAR O IR?
A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.
É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.