Veja tabela do Imposto de Renda, quem é isento e o que pode mudar

há 7 horas 2

O governo promete entregar nesta terça-feira (17) ao Congresso o projeto de lei de isenção do IR (Imposto de Renda) para quem recebe até R$ 5.000 mensais. A medida terá que ser debatida pelos parlamentares, e o Executivo tem a expectativa de aprová-la ainda em 2025.

Mas essa alteração, ainda que seja aprovada neste ano, não mudará os valores considerados na declaração do Imposto de Renda de 2025, que começou a ser entregue pelos contribuintes nesta segunda-feira (17).

A tabela do Imposto de Renda foi reajustada em 2024: o governo aumentou o limite de isenção para que os trabalhadores com renda de até salários mínimos não tivessem desconto do IR. O limite da primeira faixa da tabela subiu para R$ 2.259,20 por mês a partir de fevereiro de 2024. Além disso, foi dado um desconto automático de R$ 564,80 e a isenção passou a valer para quem ganha até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos de 2024.

Como não houve novo reajuste da tabela ou das faixas de isenção, o limite de isenção se manteve até agora, ainda que o salário mínimo tenha subido para R$ 1.518 em 2025.

Veja a tabela mensal do Imposto de Renda válida desde fevereiro de 2024

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Veja a tabela mensal do IR de maio de 2023 a janeiro de 2024

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00

zero

zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

Falta de reajuste na tabela prejudica trabalhador, segundo sindicato

A tabela foi corrigida nos últimos dois anos após ficar congelada desde 2016, o que levava mais contribuintes a pagarem o IR. Como exemplo, a faixa inicial da base de cálculo do IR 2022 era R$ 1.903,98, o que equivalia a 1,73 salário mínimo, cujo valor era de R$ 1.100 em 2021.

Um estudo feito pela Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal) mostra que a manutenção da tabela congelada e o reajuste abaixo da inflação levaram a uma defasagem de 154,49% na isenção do Imposto de Renda desde 1996, quando houve uma mudança na forma de definir a cobrança do tributo.

O valor de isenção deveria ser de R$ 5.136,81 no IR de 2025 caso a tabela fosse corrigida de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) desde 1996, segundo o sindicato.

"Esse marco temporal foi estabelecido porque até 1996 havia uma regra automática de correção com base na Ufir (Unidade Fiscal de Referência), que era corrigida conforme a inflação. A partir de 1996, a tabela do IR passou a ser em reais e o reajuste não necessariamente seguia a inflação, o que causou essa defasagem", afirmou Marcelo Lettieri, diretor de comunicação do Sindifisco Nacional.

Em 1996, a isenção do IR atingia quem recebia até nove salários mínimos, de acordo com o Sindifisco. Em 2022, 26 anos depois, apenas quem ganhava o equivalente 1,57 salário mínimo conseguia a isenção.

Segundo o Sindifisco, a defasagem impede que 15,3 milhões de pessoas fiquem isentas de pagar o IR. "Impacta muito para quem ganha menos. Se esses recursos ficassem na mão das pessoas, iria girar a economia, sobrar mais renda para consumir, pagar dívidas ou investir", aponta Lettieri.

O valor de R$ 5.136,81 apontado pelo Sindifisco fica próximo da isenção prometida pelo governo. A elevação para R$ 5.000 causaria uma perda de R$ 25 bilhões em arrecadação, de acordo com o Ministério da Fazenda.

O aumento da isenção é uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cobrava o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desde o início do governo.

O projeto de lei foi anunciado por Haddad em 27 de novembro do ano passado ao mesmo tempo em que ele divulgou uma série de medidas para a redução de gastos. Segundo o governo, a alteração deve beneficiar 26 milhões de pessoas. Do total, 10 milhões de contribuintes ficarão isentos e outros 16 milhões passarão a pagar menos.

Além da isenção para quem ganha até R$ 5.000, o governo prevê um benefício para quem tem rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 6.980, por meio de um crédito tributário que será concedido na forma de desconto do imposto a pagar. Já o contribuinte com renda superior a R$ 7.500 vai recolher o que já paga atualmente.

OUTRAS ISENÇÕES PREVISTAS NO IR

Além das pessoas que ganham até dois salários mínimos, o Imposto de Renda tem outras situações que dão isenção. Os contribuintes com doenças graves contam com isenção sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão, caso não atendam as obrigatoriedades. A lista de doenças graves é a seguinte:

  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

É necessário ter os documentos que comprovem a situação. No caso das doenças graves, ainda é necessário o laudo médico emitido pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Aposentados e pensionistas têm direito a uma cota extra de isenção sobre o valor de benefício a partir do mês em que completam 65 anos de idade, o que reduz o imposto a pagar.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano.
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis

  • Despesas médicas e odontológicas

  • Despesas com empregados domésticos

COMO DECLARAR O IR?

A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.

É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.

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