A Receita liberou na manhã desta terça-feira (1º) a opção para quem quer declarar o Imposto de Renda por celular, tablet ou online, sem precisar instalar o PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador. A previsão era que o sistema fosse disponibilizado às 9h, mas houve atraso de uma hora.
O contribuinte pode fazer o acesso pelos sites do Meu Imposto de Renda ou do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita, ou pelo aplicativo da Receita Federal para celular ou tablet.
O prazo de envio das declarações começou em 17 de março e vai até 30 de maio, mas a liberação do Meu Imposto de Renda (chamado de MIR) demorou devido à paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal, iniciada há mais de quatro meses.
Além do MIR, a Receita disponibilizou, nesta terça, a declaração pré-preenchida com todos os dados que foram enviados ao órgão por empresas, bancos do Brasil e do exterior, hospitais, cartórios, imobiliárias e órgãos públicos. Em 17 de março, houve liberação parcial dessas informações.
O Meu Imposto de Renda será o programa que a Receita pretende manter a partir deste ano para acabar com o PGD, mas ainda não há prazo para essa mudança ocorrer definitivamente.
Neste ano, o MIR ainda não poderá ser usado para quem precisa informar os seguintes dados:
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Renda variável: Operações com ações, ouro e fundos como FII (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais)
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Ganho de capital: Quando houve lucro na venda de imóveis, carros e outros bens e direitos
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Atividade rural
"O programa não ficou pronto para essas funcionalidades. Não foi construída na aplicação um local para eles declararem essas informações. Por exemplo, para quem tem renda variável e precisaria lançar na ficha de renda variável, no MIR não tem essa ficha, ela não consegue prestar essas informações. No GCAP (ganho de capital) não existe a possibilidade de importação", afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, ao apresentar as regras do IR em 12 de março.
O contribuinte que tiver de informar alguns destes itens precisará obrigatoriamente fazer a declaração pelo programa, que é baixado no computador.
Para usar o Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa ter uma conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Clique aqui para saber como atingir este nível.
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO CELULAR OU TABLET
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Para ter acesso ao Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o aplicativo da Receita Federal nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
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Caso já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
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Após isso, vá em "Entrar com gov.br", preencha o número do CPF e clique em continuar. Em seguida, informe a senha da conta Gov.br
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Com o login feito, vá em "Meu Imposto de Renda" e já aparecerá uma mensagem sobre o status de sua declaração (se ela não foi entregue, se tem pendências ou foi aprovada). Ao clicar no item, aparecerá uma mensagem que o programa atende a uma proteção de sigilo e que o contribuinte está ciente das implicações penais, civis e administrativas.
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Em seguida, vá no item "Declarações do IRPF" e clique em "2025"
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Vá em "Preencher declaração"
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A declaração pré-preenchida é carregada automaticamente. Porém, o programa não permite salvar ou recuperar online os dados inseridos manualmente. Se o programa for fechado, ele perderá todos os dados que não constam na pré-preenchida.
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO MEU IMPOSTO DE RENDA
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Vá ao programa Meu Imposto de Renda neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/)
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É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal Gov.br
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Vá em "Entrar com gov.br" e preencha o número do CPF e clique em continuar. Em seguida, informe a senha da conta gov.br
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Com o login feito, vá no item "Declarações do IRPF" e clique em "2025"
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Vá em "Preencher declaração"
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A declaração pré-preenchida é carregada automaticamente. Porém, o programa não permite salvar ou recuperar online os dados inseridos manualmente. Se o programa for fechado, ele perderá todos os dados que não constam na pré-preenchida.
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC
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Vá ao portal do e-CAC neste link (https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/)
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É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal Gov.br
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Vá em "Entrar com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, informe a senha da conta gov.br
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Com o login feito, vá no item "Meu Imposto de Renda" e você será redirecionado ao programa Meu Imposto de Renda
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Vá no item "Declarações do IRPF" e clique em "2025"
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Vá em "Preencher declaração"
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A declaração pré-preenchida é carregada automaticamente. Porém, o programa não permite salvar ou recuperar online os dados inseridos manualmente. Se o programa for fechado, ele perderá todos os dados que não constam na pré-preenchida.
VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR
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Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
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No lado direito da página, vá no item "Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024". Se o sistema operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A instalação será feita automaticamente.
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Caso o sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item "Para outros sistemas operacionais". A instalação também é automática.
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Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas.
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Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
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Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.
Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item Nova Declaração e pode começar o preenchimento. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal Gov.br.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
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Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
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QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Até R$ 26.963,20 | - | - |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |