Veja como baixar o programa para declarar o IR no celular, tablet ou online

há 1 dia 1

A Receita liberou na manhã desta terça-feira (1º) a opção para quem quer declarar o Imposto de Renda por celular, tablet ou online, sem precisar instalar o PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador. A previsão era que o sistema fosse disponibilizado às 9h, mas houve atraso de uma hora.

O contribuinte pode fazer o acesso pelos sites do Meu Imposto de Renda ou do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita, ou pelo aplicativo da Receita Federal para celular ou tablet.

O prazo de envio das declarações começou em 17 de março e vai até 30 de maio, mas a liberação do Meu Imposto de Renda (chamado de MIR) demorou devido à paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal, iniciada há mais de quatro meses.

Além do MIR, a Receita disponibilizou, nesta terça, a declaração pré-preenchida com todos os dados que foram enviados ao órgão por empresas, bancos do Brasil e do exterior, hospitais, cartórios, imobiliárias e órgãos públicos. Em 17 de março, houve liberação parcial dessas informações.

O Meu Imposto de Renda será o programa que a Receita pretende manter a partir deste ano para acabar com o PGD, mas ainda não há prazo para essa mudança ocorrer definitivamente.

Neste ano, o MIR ainda não poderá ser usado para quem precisa informar os seguintes dados:

  • Renda variável: Operações com ações, ouro e fundos como FII (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais)

  • Ganho de capital: Quando houve lucro na venda de imóveis, carros e outros bens e direitos

  • Atividade rural

"O programa não ficou pronto para essas funcionalidades. Não foi construída na aplicação um local para eles declararem essas informações. Por exemplo, para quem tem renda variável e precisaria lançar na ficha de renda variável, no MIR não tem essa ficha, ela não consegue prestar essas informações. No GCAP (ganho de capital) não existe a possibilidade de importação", afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, ao apresentar as regras do IR em 12 de março.

O contribuinte que tiver de informar alguns destes itens precisará obrigatoriamente fazer a declaração pelo programa, que é baixado no computador.

Para usar o Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa ter uma conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Clique aqui para saber como atingir este nível.

VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO CELULAR OU TABLET

  • Para ter acesso ao Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o aplicativo da Receita Federal nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.

  • Caso já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização

  • Após isso, vá em "Entrar com gov.br", preencha o número do CPF e clique em continuar. Em seguida, informe a senha da conta Gov.br

  • Com o login feito, vá em "Meu Imposto de Renda" e já aparecerá uma mensagem sobre o status de sua declaração (se ela não foi entregue, se tem pendências ou foi aprovada). Ao clicar no item, aparecerá uma mensagem que o programa atende a uma proteção de sigilo e que o contribuinte está ciente das implicações penais, civis e administrativas.

  • Em seguida, vá no item "Declarações do IRPF" e clique em "2025"

  • Vá em "Preencher declaração"

  • A declaração pré-preenchida é carregada automaticamente. Porém, o programa não permite salvar ou recuperar online os dados inseridos manualmente. Se o programa for fechado, ele perderá todos os dados que não constam na pré-preenchida.

VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO MEU IMPOSTO DE RENDA

  • Vá ao programa Meu Imposto de Renda neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/)

  • É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal Gov.br

  • Vá em "Entrar com gov.br" e preencha o número do CPF e clique em continuar. Em seguida, informe a senha da conta gov.br

  • Com o login feito, vá no item "Declarações do IRPF" e clique em "2025"

  • Vá em "Preencher declaração"

  • A declaração pré-preenchida é carregada automaticamente. Porém, o programa não permite salvar ou recuperar online os dados inseridos manualmente. Se o programa for fechado, ele perderá todos os dados que não constam na pré-preenchida.

VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC

  • Vá ao portal do e-CAC neste link (https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/)

  • É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal Gov.br

  • Vá em "Entrar com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, informe a senha da conta gov.br

  • Com o login feito, vá no item "Meu Imposto de Renda" e você será redirecionado ao programa Meu Imposto de Renda

  • Vá no item "Declarações do IRPF" e clique em "2025"

  • Vá em "Preencher declaração"

  • A declaração pré-preenchida é carregada automaticamente. Porém, o programa não permite salvar ou recuperar online os dados inseridos manualmente. Se o programa for fechado, ele perderá todos os dados que não constam na pré-preenchida.

VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR

  • Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)

  • No lado direito da página, vá no item "Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024". Se o sistema operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A instalação será feita automaticamente.

  • Caso o sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item "Para outros sistemas operacionais". A instalação também é automática.

  • Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas.

  • Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.

  • Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.

Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item Nova Declaração e pode começar o preenchimento. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal Gov.br.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes

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QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 26.963,20 - -
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.740,98
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