Se as empresas brasileiras forem obrigadas a bloquear em seus sistemas de VPN o acesso ao X, e mesmo assim os usuários acessarem, significaria que a empresa não cumpriu determinação judicial, e então ela poderia ser implicada. Mas, digamos que a empresa consiga comprovar que apesar de seus esforços, os colaboradores conseguiram acessar o X a partir da VPN, pode ser plausível a responsabilização dos colaboradores.
Hiago Kin, presidente da ABRASEC (Associação Brasileira de Segurança Cibernética)
Complexidade técnica
Existem tecnologias que detectam o uso de VPN em sites e aplicativos específicos. De acordo com Kin, no entanto, a eficácia dessa tecnologia varia e depende de outros fatores para ser utilizada em casos como o da suspensão do X.
A identificação de usuários do X acessando a plataforma através de VPN, então, é algo complexo. Segundo Kin, a análise do acesso precisa ser combinada com análise de IP (identificação de cada equipamento), geolocalização, análise dos dados enviados por uma rede de computadores e fingerprint de conexão, uma técnica de identificação de comunicação com a internet.
Todos estes métodos envolvem análises computacionais e até análise humana para orquestrar métodos de perfilagem de uso de serviços de Internet, portanto não é algo simples e automático.
Hiago Kin
Por conta dessa dificuldade para identificar o uso da VPN, Marcelo Crespo, doutor em direito penal, acredita que a decisão seja "inexequível". Segundo o advogado, a medida tomada pelo STF é impossível de ser colocada em prática e "ainda que não fosse, ela é também uma medida abusiva na medida em que está punindo o usuário da plataforma e não quem esteja necessariamente praticando um crime".