A pessoa que for obrigada a declarar o Imposto de Renda não precisará mais do título de eleitor para enviar o documento à Receita Federal. Antes, essa informação não impedia o envio da declaração, mas o programa apontava como pendência.
O órgão anunciou nesta quarta-feira (12) que o programa de declaração não terá mais esse campo de preenchimento a partir deste ano.
A Receita também não pedirá mais o número de recibo da declaração de 2024 para quem optou pelo envio pelo portal e-CAC no ano passado. Já as pessoas que usaram o PGD (Programa Gerador de Declaração), baixado no computador, ou o aplicativo Meu Imposto de Renda (para celular ou tablet) ainda terão a indicação para informar o número do recibo.
Outra mudança foi a exclusão do campo que pedia o código do consulado ou embaixada de quem mora fora do Brasil.
A Receita ainda pedirá um detalhamento maior para o contribuinte declarar os seus bens. Quem optou por informar que tinha carro, imóveis, empréstimos ou outros bens com o código 99 (Outros) terá de especificar com o código respectivo do bem.
"Durante o ano, a gente analisou e viu que muita gente acabou declarando bens que têm códigos específicos, seja por preguiça ou por desconhecimento. Declaram como outros bens veículos, apartamentos, empréstimos. Fizemos uma mea culpa e vimos que tem alguns códigos que realmente têm dificuldade de encontrar", disse José Carlos da Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.
O envio da declaração deve ser feito entre 17 de março e 30 de maio para evitar o pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido em 2024.
O contribuinte com rendimento tributável anual a partir de R$ 33.888 será obrigado a prestar contas com a Receita. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888,00 terá de declarar o IR neste ano.
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Contribuinte que queira atualizar bens e direitos no exterior, conforme a lei 14.754, de 2023
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Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Qual o valor das deduções do IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Quando será paga a restituição do IR de 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento será pago em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR:
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Qual a tabela do Imposto de Renda 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
Tabela mensal do Imposto de Renda de maio de 2023 a janeiro de 2024
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela mensal do Imposto de Renda a partir de fevereiro de 2024
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Tabela anual de incidência do Imposto de Renda em 2024
Até R$ 26.963,20 | - | - |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |