O TCU (Tribunal de Contas da União) abriu mão de julgar um processo que trata do tempo de mandato de diretores de agências reguladoras e que poderia reduzir o tempo de Carlos Manuel Baigorri na presidência da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Nesta quarta-feira (7), a maioria da corte decidiu que o TCU não tem competência para avaliar o caso. Com isso, ficam mantidos os prazos atuais de mandatos de diretores de agências reguladoras.
O governo Lula acompanhava o caso de perto porque se o tribunal decidisse de outra forma, o presidente da República poderia nomear outra pessoa na Anatel, assim como em outras agências que se enquadrassem no mesmo caso, como ANTT (transportes terrestres) e Aneel (energia elétrica). Isso porque a decisão do TCU teria efeito cascata.
A decisão desta quarta foi tomada durante a análise de uma preliminar –uma questão que antecede a análise do mérito da ação– apresentada pelo ministro Jorge Oliveira.
"Considero que não cabe ao TCU a revisão do ato complexo de nomeação de dirigente de agência reguladora, que se insere no âmbito das prerrogativas de cunho político da Presidência da República e da Câmara Alta do Parlamento", afirmou.
A posição do ministro teve o respaldo de quatro dos oito ministros votantes: Jhohatan de Jesus, Aroldo Cedraz, Augusto Nardes e Marcos Bemquerer.
Votaram contra a posição de Oliveira os ministros Walton Alencar, Vital do Rêgo e Antônio Anastasia. O presidente da corte, Bruno Dantas, só vota em caso de desempate.
Com isso, o processo foi arquivado. A ação analisada nesta quarta pelo TCU foi proposta pela área técnica do próprio tribunal para questionar o tempo de mandato do presidente da Anatel, indicado ao cargo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2021, com mandato de cinco anos.
A área técnica do TCU entendeu que Baigorri só teria mais dois anos e oito meses no cargo porque já ter ocupado anteriormente o assento de conselheiro na Anatel por cinco anos.
O debate gira em torno do limite da nova lei das agências, aprovada em 2019, que desvinculou o mandato dos integrantes dos conselhos da Anatel do mandato do presidente da agência. Pela nova lei, Baigorri poderia ficar mais cinco anos no cargo, enquanto pela antiga, ele só poderia ficar o prazo para completar cinco anos na Anatel.
O decreto de nomeação do diretor da agência, em 2022, colocou uma condicionante de que o tempo dele no cargo respeitasse o que fosse decidido pelo TCU.
O relator do caso, Walton Rodrigues, votou ainda em 2022 para acompanhar a área técnica da corte para que o mandato da presidência da Anatel fosse reduzido. O tribunal chegou a aprovar uma medida cautelar para que o mandato do presidente fosse reduzido, mas com a decisão desta quarta ela perdeu efeito.
Ou seja, Baigorri poderá ficar no cargo até 2026.
Nesta quarta, o ministro Jorge Oliveira argumentou que, embora o TCU regule cargos de comissão, isso não se aplica a dirigentes de agências reguladoras.
"Ora, não é apenas a característica política do cargo que afasta o controle externo do TCU sobre a nomeação, mas a própria natureza política do ato complexo (de indicação pelo Executivo e aprovação pelo Legislativo)", disse o ministro.
"Assim, não estando o ato político do Senado Federal sujeito a revisão do TCU, não poderia o tribunal assinar prazo para que o Poder Executivo afaste a suposta ilegalidade (que não foi assim entendida na análise daquela Casa Legislativa), sob pena de caracterizar, na prática, a avocação pelo Tribunal de competência privativa do Parlamento, em evidente descompasso com o modelo de organização do controle externo adotado pela Constituição Federal."