Em nota enviada à reportagem do UOL Carros, o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) informa que seu uso em veículos pode trazer sérias consequências legais.
É importante que os motoristas estejam cientes dessas regulamentações para evitar problemas com a polícia e garantir a segurança no trânsito.
"Conduzir um veículo com equipamentos de iluminação e sinalização alterados é uma infração grave, prevista no artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]. A penalidade inclui a aplicação de cinco pontos na CNH [Carteira Nacional de Habilitação], multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização. De acordo com o CTB, a competência pela regulamentação da iluminação é do Contran [Conselho Nacional de Trânsito] e pode ser consultada na Resolução 970/2022".
A Resolução Contran 970/2022 estabelece que a iluminação dos veículos deve ser adequada e não deve causar ofuscamento ou reflexo prejudicial para outros motoristas. Portanto, o uso de lanternas táticas de alta potência em veículos em trânsito é considerado uma violação dessa resolução.
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