STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais com voto de Toffoli

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O relator do caso na Corte, ministro Dias Toffoli, já disse que considera o atual regime de responsabilidade, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (5) o julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados pelos usuários. 

O relator, ministro Dias Toffoli, já disse que considera o atual regime de responsabilidade, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), inconstitucional. Nesta quinta, o ministro deve concluir seu voto.

Na quarta-feira (4), Toffoli ressaltou que a eliminação do artigo 19 do ordenamento jurídico “não faz ruir por completo o regime de responsabilização estipulado no Marco Civil da Internet”. Ele disse que tratará sobre isso na continuidade do seu voto. A sessão foi suspensa em razão do horário.

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Toffoli defendeu que a regra geral da responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros deve ser a notificação e retirada – o chamado notice and take down, que já era vigente antes da edição do MCI, em 2014. Esse regime já é previsto no regramento atual, no artigo 21, mas apenas para dois casos: violação a direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento.

O ministro defendeu que o artigo 21 receba interpretação conforme “para deixar claro que a proteção assegurada por essa norma não se restringe aos direitos da intimidade e da dignidade sexuais, dizendo respeito à proteção de todos os direitos fundamentais, como são os direitos à intimidade, à vida privada no meio digital, à honra e à imagem”.

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