A prevalecer o voto de Toffoli as empresas respondem se deixarem no ar (e o Judiciário entender que deveriam ter tirado) e respondem se tirar (e o Judiciário entender que a moderação foi indevida).
Era justamente esse o efeito que o artigo 19 do Marco Civil evitava, servindo como uma rede de proteção à liberdade de expressão e reconhecendo que cabe ao Judiciário dizer o que é lícito e ilícito nos casos concretos.
Faltou à lei criar estímulos para que as plataformas moderassem mais e melhor, mas a solução que surge agora no STF simplesmente passa a bola para os provedores e deixa que eles sejam responsabilizados tanto pela moderação como pela falta dela.
A prevalecer essa linha de entendimento no STF, melhor do que criar uma empresa de sucesso na Internet será processar uma empresa de sucesso na Internet.
Opinião
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
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