A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (6), reconhecer vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood.
Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da terceirizada para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo.
De acordo com o processo, o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa. Dessa forma, ficou caracterizado o vínculo.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso específico julgado não tem relação com as decisões do Supremo que rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e as plataformas de entregas e transporte de pessoas.
Segundo o ministro, o entregador não recebia ordens diretas do iFood. A escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada e não há comprovação de vínculo com o iFood.
“No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou.
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Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram esse entendimento.
Em dezembro do ano passado, nos casos envolvendo vínculo direto, a Primeira Turma entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.