O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 6 a 5, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes (tanto pessoas físicas como jurídicas) aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. O julgamento foi encerrado na sexta-feira, 6, no plenário virtual.
Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou a ação, a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário. "É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?", questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada à Corte.
Por outro lado, os Fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.