STF barra mudança de nome da GCM em Itaquaquecetuba

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Decisão tomada pelo ministro Flávio Dino pode impactar outras cidades que já haviam alterado o nome de suas guardas, como São Paulo

DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO

GCM

STF mantém decisão que veta troca de nome da GCM em Itaquaquecetuba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa que pode impactar diversas cidades do Brasil ao barrar a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. A decisão foi anunciada pelo ministro Flávio Dino e se refere especificamente à cidade de Itaquaquecetuba, no interior de São Paulo, que foi a primeira a tentar implementar essa alteração. A Câmara de Vereadores e o prefeito da cidade, Eduardo Boigues, haviam aprovado a mudança após o STF, em fevereiro, permitir que as GCMs utilizassem o poder de polícia nas ruas. No entanto, a Justiça de São Paulo inicialmente barrou a troca de nome, levando a Associação Nacional de Altos Estudos da Guarda Municipal a apresentar um recurso ao STF.

O ministro Flávio Dino, ao manter a decisão da Justiça de São Paulo, argumentou que a legislação vigente, incluindo textos constitucionais, não trata a GCM como polícia, mas sim como guarda. Ele destacou que a mudança de nome poderia resultar na perda de identidade da GCM. Apesar de barrar a alteração de nomenclatura, Dino permitiu que as atribuições da GCM fossem ampliadas, concedendo-lhes maiores poderes.

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A prefeitura de Itaquaquecetuba expressou estranheza diante da decisão, considerando que o próprio STF havia atribuído maiores poderes à guarda. A decisão do ministro Flávio Dino pode impactar outras cidades que já haviam alterado o nome de suas guardas. Em São Paulo, por exemplo, viaturas que já exibiam a inscrição “Polícia Municipal” tiveram que ser revertidas para “Guarda Civil Metropolitana” após a decisão judicial.

*Com informações de Beatriz Manfredini

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