STF aprova a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente

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Modalidade permite que o trabalhador seja convocado para atuar e receba por hora, dia ou mês, com o pagamento não podendo ser inferior ao salário mínimo; por outro lado, compromete a dignidade humana, uma vez que não assegura uma rotina estável

Na última sexta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, com uma votação de 8 a 3. Essa modalidade, introduzida pela reforma trabalhista de 2017, agora poderá ser adotada por empresas. O relator do caso, ministro Edson Fachin, tinha uma visão contrária, considerando essa forma de contratação inconstitucional, mas a maioria dos ministros, incluindo Kassio Nunes Marques, argumentou que ela oferece proteção aos trabalhadores que atuam na informalidade.

Os ministros que se posicionaram a favor do contrato intermitente sustentaram que essa modalidade proporciona uma maior proteção social em comparação com os trabalhadores informais. Por outro lado, Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber expressaram suas objeções ao modelo. Embora a decisão já fosse aguardada, ainda existem lacunas nas regulamentações legais que cercam essa modalidade de trabalho, o que gera incertezas.

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O contrato intermitente é estabelecido por prazo indeterminado, permitindo que o trabalhador seja convocado para atuar e receba por hora, dia ou mês, com o pagamento não podendo ser inferior ao salário mínimo. Contudo, é possível que o rendimento mensal do trabalhador fique abaixo do salário mínimo, dependendo da quantidade de horas que ele efetivamente trabalhar. Ao final de cada prestação de serviço, os profissionais têm direito a receber o salário correspondente, férias proporcionais, 13º salário proporcional e outros adicionais, se aplicáveis. No entanto, críticos do modelo argumentam que ele compromete a dignidade do trabalhador, uma vez que não assegura uma rotina de trabalho estável.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Victor Oliveira 

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