O Senado Federal começou, na tarde desta quinta-feira (12), a discussão sobre o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. O texto ainda voltará a ser analisado pelos deputados antes de ser encaminhado para sanção presidencial.
O governo conta com a aprovação da proposta neste ano para iniciar a operacionalização do novo sistema tributário já a partir de 2025.
O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na noite de quarta-feira (11), com uma série de alterações em relação à proposta aprovada pelos deputados que vão pressionar a alíquota média do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – que engloba a CBS (federal) e o IBS (de Estados e municípios) – para cima.
Braga promoveu várias mudanças no texto. Ele ampliou os benefícios concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus e atribuiu critérios objetivos para a tributação de pessoas físicas que obtenham renda com a compra, venda, cessão e arrendamento de imóveis.
O “cashback” também foi ampliado para abarcar serviços de telecomunicação, como telefonia e internet. O texto da Câmara já previa a devolução de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS para gás, água e esgoto e energia elétrica.
Na cesta básica, o óleo de soja saiu da lista de alimentos com imposto zero e foi para a alíquota reduzida a 60% da padrão.
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O senador também incluiu um dispositivo para viabilizar a criação do Comitê Gestor do IBS em seu texto. Essa definição estava no outro projeto de lei da reforma tributária, que ainda não avançou na tramitação no Senado.
A inclusão do dispositivo atende a um pedido do Ministério da Fazenda e também dos governos regionais, para viabilizar a operacionalização do sistema ao longo de 2025.
Durante a sessão da CCJ, os senadores aprovaram um destaque que equiparou o regime específico de tributação para saneamento ao estabelecido para saúde humana, com redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS.
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O colegiado também derrubou uma mudança introduzida pelo relator, que determinou, por convicção pessoal, a incidência do Imposto Seletivo sobre armas e munições.
Só as mudanças feitas por Braga acrescentariam 0,13 ponto porcentual aos 27,97% de alíquota média do novo tributo. Um acréscimo para equiparar o saneamento às regras de saúde deve adicionar mais 0,5 p.p. ao IVA, disse o relator.
Com isso, a alíquota média vai a 28,6%, acima da trava estipulada pelos deputados de 26,5%.
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(Com Estadão Conteúdo)