Senado aprova PEC do pacote fiscal; veja mudanças no Fundeb, abono e supersalários

há 6 dias 3

O Senado aprovou no final da noite desta quinta-feira (19), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote fiscal. O segundo turno contou com 55 votos favoráveis e 18 contrários. A PEC traz alterações no abono salarial e no Fundeb. O texto também disciplina os chamados “supersalários”, prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) e autoriza ajuste orçamentário em subsídios e subvenções. O texto segue agora para promulgação.

Durante a discussão no plenário, os senadores fizeram apenas uma modificação e decidiram suprimir um trecho da PEC aprovada pela Câmara que determinava que Estados e municípios poderiam destinar recursos do Fundeb para financiamento de programas de alimentação escolar para a educação básica. O acordo é para que haja a promulgação dos trechos em comum ao texto aprovado pelos deputados.

Veja como ficou a PEC:

Fundeb

Foi retirada autorização para que a União, a partir de 2026, abata do Fundeb a despesa com educação em tempo integral. O texto estabelece que em 2025, até 10% – e não 20% como proposto pelo governo – de complementação da União ao Fundeb poderá ser empregado em manutenção de matrículas em escolas públicas de tempo integral. Já a partir de 2026, de acordo com o texto, no mínimo 4% da complementação dos Estados e municípios ao Fundeb deverá ir para esse mesmo tipo de despesa.

A expectativa é de que, a partir de 2026, o governo federal deixará de gastar com manutenção das matrículas em educação básica em tempo integral, que é uma despesa discricionária (não obrigatória). Esta responsabilidade passará a ser dos Estados e municípios, com recursos da transferência que a União já faz obrigatoriamente ao Fundeb.

Supersalários

O projeto prevê que o tema envolvendo os chamados “supersalários”, ou seja, as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público, será disciplinado em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, e não em lei complementar, como proposto pelo governo. A lei ordinária exige um número menor de votos para ser aprovada. Foi retirado o trecho que citava que “somente” as parcelas previstas em lei poderiam ser excetuadas dos limites remuneratórios.

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Foi incluído ainda um dispositivo para deixar claro que as indenizações continuarão sendo pagas até a edição da lei. De acordo com o trecho, enquanto não for editada a lei ordinária, as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.

DRU

A PEC prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU). O texto determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa até 31 de dezembro de 2032, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais.

Execução orçamentária

Foi retirado o dispositivo que previa a revogação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 165 da Constituição. Um deles cita que a “administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. Já o segundo dispositivo está relacionado à forma de execução das emendas.

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Abono

A PEC traz alterações nas regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo dois mínimos mensais. O texto define que serão elegíveis à política quem ganha até duas vezes o salário mínimo do ano base (2023) para pagamento em 2025 corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A ideia é que a porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo a projeção da Fazenda.

Concessão de subsídios

A PEC prevê que o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas, “observado o ato jurídico perfeito”.

Em outro trecho, a PEC define que uma lei complementar vai dispor sobre condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

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Pacheco adia votação do PL

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou a suspensão da sessão do plenário por volta das 23h55 desta quinta-feira e transferiu a votação do projeto de lei ordinária (PL) do pacote, última pendência do plano fiscal. A votação do PL ficou para esta sexta-feira, 20, às 10h.

A decisão ocorreu após um pedido do senador Eduardo Braga (MDB-AM), por conta do horário avançado. Os senadores haviam acabado de aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que também compõe o conjunto de medidas de cortes de gastos.

O PL limita o crescimento real do salário mínimo ao máximo permitido pelo arcabouço fiscal, de 2,5% ao ano, e estabelece mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Trata-se da última etapa do pacote fiscal enviado pelo governo.

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