Senacon notifica distribuidoras de energia para esclarecer queixas de abuso de poder

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A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) notificou, nesta quarta-feira (18), 105 distribuidoras de energia elétrica e suas coligadas para que prestem esclarecimentos sobre o uso e compartilhamento de dados restritos com empresas do seu mesmo grupo econômico.

A pasta busca verificar se são verdadeiras as suspeitas de abusos de poder no processo de migração de consumidores para o mercado livre de energia. As queixas que resultaram na investigação foram divulgadas pela Folha em maio deste ano.

As comercializadoras —empresas que disputam esse segmento de negócio— acusaram as rivais ligadas a grupos com distribuidoras de atuarem indevidamente para manter clientes.

A migração para o mercado livre de energia exige que o consumidor avise com antecedência sua saída para a distribuidora.

A reportagem apurou que algumas distribuidoras, no entanto, estariam avisando à comercializadora parceira sobre a migração para oferecer contrapartidas. Assim, o consumidor continuaria cliente do mesmo grupo.

Foram 208 notificações de 20 associados sobre diferentes problemas com a migração até a publicação da reportagem em maio, sendo 15 delas com detalhes sobre abuso de poder de mercado.

Um exemplo concreto divulgado pela Folha descreve que o cliente mandou email avisando que iria para o mercado livre e, em resposta, a distribuidora copiou o contato de um colega da comercializadora do mesmo grupo para oferecer o serviço.

"Queremos garantir que o mercado de energia funcione de forma transparente e justa, sem que os consumidores sejam prejudicados por práticas abusivas ou por concorrência desleal", afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

As comercializadoras independentes também denunciaram à Senacon o descumprimento de prazos regulatórios e a imposição de exigências técnicas por parte das distribuidoras.

Outro ponto discutido é o uso indevido da marca do grupo econômico das distribuidoras que, segundo as denúncias, poderia confundir os consumidores quanto à real identidade da empresa contratada.

As empresas notificadas têm até dez dias para prestarem os esclarecimentos à Senacon.

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