Saque-aniversário do FGTS: entenda o que muda com novas regras do governo

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Quem for demitido após o prazo da MP e optar pelo saque-aniversário, não poderá acessar o dinheiro. Ele seguirá retido na conta do FGTS.

Qual é a diferença entre o saque-rescisão e o saque-aniversário?

Saque-rescisão: esta modalidade está disponível há mais de 30 anos e permite que o trabalhador retire todo o saldo de sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. É a modalidade padrão, disponível a todos quando um trabalhador ingressa no fundo.

Saque-aniversário: criada no governo Bolsonaro em 2020, esta opção permite que o trabalhador retire parte do seu saldo anualmente, no mês do seu aniversário, com prazo de até 60 dias para o saque. No entanto, esta modalidade é opcional, ou seja, o trabalhador precisa solicitar a adesão a ela por meio do site ou aplicativo do FGTS. O percentual disponível para a retirada varia entre 5% a 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.

E se quiser mudar? O trabalhador que deseja voltar à modalidade de saque-rescisão tem que esperar um período de carência de 25 meses até que possa retirar o dinheiro após uma demissão. Se for demitido antes de seu período de carência acabar, não poderá sacar o saldo do FGTS.

O que mudou em relação às regras anteriores?

Quem optava pelo saque-aniversário não podia sacar o que restou do FGTS na hora da demissão. O trabalhador só era autorizado a retirar a multa rescisória, equivalente a 40% do valor total disponível na conta do fundo.

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