O governo do estado de São Paulo estabeleceu novos percentuais de deságio para o pagamento dos precatórios. Agora, o credor pode abrir mão de 20% a 40% do valor atualizado do seu precatório, a depender da ordem cronológica, para antecipar sua saída da fila de pagamentos. Até agora, a desvalorização era de 40% para todos.
Os credores maiores de 60 anos, portadores de doenças graves ou com deficiência física que optarem por negociar terão deságio de 20%, independentemente da data do precatório. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira (23).
No estado de São Paulo, a dívida acumulada de precatórios é de R$ 33,5 bilhões, distribuída entre 273 mil credores, segundo a PGE-SP (Procuradoria-Geral do Estado). A maior parte trata de ações alimentares, movidas por servidores públicos estaduais e associações que os representam.
Para que seja considerada precatório, a condenação contra a Fazenda Pública tem de ser de até 44,214851 Ufesps, o equivalente hoje a R$ 15.707,40.
Para Messias Falheiros, vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, a mudança vai aumentar a adesão ao programa estadual de acordos, criado para economizar recursos e resolver o passivo de precatórios. As dívidas em aberto datam de 2012. De acordo com a Constituição Federal, o pagamento de precatórios deveria acontecer em até dois anos e meio após a sua emissão.
"Vão pagar mais dívidas com menos dinheiro. O problema continua sendo o prazo para o pagamento. Quem concede o desconto precisa receber rápido", diz o advogado.
Folha Mercado
Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes.
A PGE-SP terá 90 dias para analisar e homologar a proposta do credor, podendo tal prazo ser prorrogado. Após a aprovação, o acordo é encaminhado ao departamento de precatórios do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que, segundo Messias, leva mais alguns meses para fazer o efetivo repasse do valor ao credor.
Caso os recursos disponíveis no tribunal não sejam suficientes para atender a todos os credores que firmaram o acordo, os pagamentos serão realizados de acordo com a ordem de preferência dos créditos.
O decreto estadual determina ainda que a Secretaria da Fazenda e Planejamento apresente, até o dia 20 de setembro de cada ano, um plano detalhado para a liquidação da dívida do estado.
As medidas fazem parte dos esforços do governo estadual para zerar a fila de pagamentos dentro do prazo. São Paulo está sob o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que o pagamento dos precatórios seja feito até 31 de dezembro de 2029, sob pena de ter a conta do estado bloqueada pelo Tesouro, e a União deixar de fazer os repasses obrigatórios da arrecadação de tributos.
A maior parte dos credores de São Paulo é de servidores públicos —mais de 80% da dívida são precatórios alimentares da área da saúde, que discutiram salários e vencimentos. Mas há também empresas e pessoas que tiveram alguma lesão patrimonial por ato de um agente público, casos de indenização por erro médico em hospital público, obra que causou dano em uma propriedade e desapropriação.
A procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra, afirma que a PGE-SP passou a atuar com jurimetria e estimativa do custo de ações judiciais para tentar reduzir o volume de precatórios devidos pela Fazenda Pública do Estado. Segundo a procuradora, os estudos estão sendo realizados com o apoio do Insper e da USP (Universidade de São Paulo), que têm ajudado no trabalho de estimativas.
"Estamos muito atentos aos custos da litigância. O governo tem interesse em pagar e a Procuradoria não está medindo esforços para melhorar e modernizar o processo de liberação desses recursos. Isso interessa ao estado, diminui o endividamento, aumenta a capacidade de investimento. E para nós é importante o estado ser um bom pagador, porque o nosso principal credor é o próprio servidor público, que aplica nossas políticas públicas", diz a procuradora.
A PGE-SP afirma ainda que, nos últimos anos, o estado conseguiu reduzir o volume precatórios ao facilitar a compensação tributária deles. Em 2018, apenas R$ 99,5 mil haviam sido abatidos deste modo. Já em 2024, foram mais de R$ 325 milhões.