Se o conteúdo foi obtido por meio de invasão, o ato é criminalizado pela lei "Carolina Dieckmann" (Lei 12.737). Há multa e detenção de três meses a um ano. Já se as imagens envolverem menores nus ou em ato sexual, é crime de pedofilia, que tem pena de três a seis anos de reclusão mais multa. Se quem vazou também for menor, pais ou responsáveis legais também podem ser penalizados.
Permissão é essencial para não violar direitos de imagem. Mesmo que a imagem não seja de caráter sensual, quem foi fotografado ou filmado precisa dar permissão para o compartilhamento do print. "É violação dos direitos de imagem", esclareceu Zanatta.
Se o conteúdo vexatório de uma conversa vazada tiver acontecido em um grupo, administradores também podem ser responsabilizados. A Justiça de São Paulo já condenou uma garota, administradora de um grupo no WhatsApp, a pagar R$ 3.000 a integrantes que foram xingados durante uma conversa. De acordo com a decisão, a jovem, de 15 anos à época, deveria ter agido como moderadora da discussão e excluído os infratores.
Igualmente, quem compartilha os prints também pode ser condenado na Justiça. Especialmente se forem imagens íntimas, elas podem ser enquadradas no crime de importunação sexual, com pena de um a cinco anos de prisão. A lei prevê que a publicação, compartilhamento e/ou a venda de imagens e vídeos de sexo, nudes ou pornografia sem consentimento é crime no Brasil. O mesmo vale para quem divulgar cenas de estupro.
E quando eu devo printar?
Em caso de legítima defesa, por exemplo, é interessante coletar as provas do crime. No entanto, não repasse ou compartilhe em redes o conteúdo para não ser responsabilizado criminalmente pela distribuição, mesmo que se trate de uma postagem pública que já o difama, por exemplo.