RPA substitui nota fiscal para trabalhadores autônomos; saiba como funciona

há 3 horas 1

Contratantes de autônomos sem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) devem emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) para formalizar a remuneração desses profissionais. O documento serve como comprovação legal e substitui a emissão de nota fiscal.

O RPA funciona como um comprovante de pagamento e já inclui os descontos obrigatórios, como contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Imposto de Renda (quando aplicável) e ISS (Imposto Sobre Serviços) —caso o serviço esteja sujeito a essa tributação. A responsabilidade pela emissão e pelo recolhimento desses impostos é do contratante, que deve fornecer ao autônomo o comprovante dos valores retidos.

Para quem contrata, o uso do RPA é uma forma de garantir conformidade com as obrigações fiscais e trabalhistas, evitando problemas futuros com os órgãos fiscalizadores. Já para o autônomo, o recibo representa um registro oficial de seus ganhos, contribuindo para a organização financeira e facilitando futuras comprovações de renda.

Segundo Carlos Crosara, especialista em direito tributário do escritório Natal & Manssur Advogados, o RPA é indicado para serviços esporádicos ou de curta duração, evitando a caracterização de vínculo empregatício conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A recomendação, porém, é formalizar as condições do serviço em um contrato, especificando valores, prazos e demais detalhes para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.

Para profissionais que atuam regularmente, a orientação é considerar a formalização de um CNPJ para otimizar a tributação e facilitar a emissão de notas fiscais.

O QUE É RPA (RECIBO DE PAGAMENTO AUTÔNOMO)?

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento fiscal utilizado para formalizar o pagamento de serviços prestados por trabalhadores autônomos que não possuem empresa aberta (CNPJ) e não são contratados como funcionários, isto é, estão fora do regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

O documento serve como um comprovante de pagamento e substitui a emissão de nota fiscal nesses casos.

PARA QUE SERVE O RPA?

O RPA seria o equivalente a uma nota fiscal emitida por pessoa física e é essencial para que o contratante do profissional autônomo e ele mesmo cumpram obrigações fiscais e trabalhistas. Com o recibo, também são recolhidos os tributos devidos sobre o valor pago, como:

  • INSS – as remunerações pagas a autônomos integram a folha de pagamento do contratante PJ e o autônomo também deve recolher a contribuição previdenciária que lhe compete sobre esse valor.
  • Imposto de Renda, quando aplicável – aplica-se a tabela progressiva
  • ISS — em algumas situações, se o serviço for tributável pode haver retenção pela fonte pagadora

Carlos Crosara, especialista em direito tributário do escritório Natal & Manssur Advogados, afirma que o uso do RPA evita problemas com a fiscalização e assegura que o trabalhador autônomo tenha seus direitos previdenciários garantidos.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA EMITIR UM RPA?

Para o prestador de serviço

  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Inscrição no INSS (se houver)

Para o contratante

  • Inscrição/cadastro na prefeitura e na Receita Federal
  • CNPJ

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COMO EMITIR UM RPA?

O RPA pode ser preenchido manualmente ou com a ajuda de sistemas digitais. Veja o passo a passo:

  1. Identificação do contratante e do prestador de serviço
    • Nome completo ou razão social
    • CPF ou CNPJ
    • Endereço
  2. Detalhamento do serviço prestado
    • Descrição do serviço realizado
    • Data da prestação
  3. Cálculo dos impostos e do valor líquido a receber
    • Desconta-se INSS, IRRF (Imposto de Renda Pessoa Física) e, quando necessário, ISS do valor bruto
    • O contratante deve recolher esses tributos por meio de guias próprias (GPS para INSS e DARF para IR)
  4. Assinatura do prestador e do contratante
    • O recibo deve ser assinado por ambas as partes para garantir sua validade

QUEM PODE UTILIZAR O RPA?

O RPA é indicado para pessoas físicas que prestam serviços eventuais sem vínculo empregatício, como designers, redatores, fotógrafos, consultores e eletricistas, entre outros. Se o prestador emitir nota fiscal como MEI (Microempreendedor Individual) ou empresa, o RPA não é necessário.

PRECISO DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA? COMO FAÇO ISSO?

Sim, os rendimentos recebidos pelos RPAs devem ser declarados como rendimentos tributáveis, recebidos de pessoa física ou jurídica. Se houver isenção aplicável, deve ser declarado como rendimentos isentos e não tributáveis.

QUAIS OS DESCONTOS DE IMPOSTOS DE RPA? COMO CALCULAR OS IMPOSTOS?

Imposto de Renda – aplicação da tabela progressiva, conforme o montante recebido pelo autônomo.

Contribuição Previdenciária (INSS) – 20% sobre o valor recebido, pode ser recolhido pelo profissional como segurado autônomo.

ISS – as alíquotas variam de 2% a 5% a depender do serviço prestado e das leis dos municípios onde o prestador reside ou presta os serviços.

QUAIS AS VANTAGENS DE EMITIR RPA?

É ter um documento oficial para provar o rendimento recebido, servindo como prova perante terceiros e, também, prova pagamento de contribuição ao INSS para efeito de previdência social e aposentadoria.

QUANDO O RPA NÃO VALE A PENA PARA O CONTRATADO?

Principalmente quando os valores recebidos pelo profissional autônomo chegarem na faixa mais elevada de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF (acima de R$ 7.500), pois, nesse caso, a alíquota será de 27,5%. Somados o ISS e o INSS, a carga tributária pode chegar a 50% ou mais.

Segundo o advogado Carlos Crosara, nesse caso, compensa muito mais para o profissional autônomo constituir uma pessoa jurídica ou MEI e ser tributado pelo Simples, cuja carga tributária tende a ser bem menor, dependendo da faixa de faturamento.

PRECISO PAGAR INSS SE EMITIR RPA?

Sim, na qualidade de segurado autônomo. A alíquota é 20%.

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