Como se dá esse financiamento? A forma mais simples e comum é a seguinte: para estimular consumidores a comprarem, comerciantes fazem parte relevante de suas vendas a prazo.
Essas vendas a prazo geram direitos a receber para esses comerciantes. Esses direitos, por sua vez, são tratados como ativos financeiros e podem ser adquiridos por fundos de investimentos; mais precisamente por Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, os FIDCs. Esse tipo de fundo tem apresentado um crescimento expressivo, reforçando sua relevância no mercado. Também segundo dados da Anbima, em todo o ano de 2016, a emissão de FIDCs no Brasil foi de apenas R$ 4,3 bilhões. Apenas entre janeiro e outubro de 2024, esse montante já alcançou R$ 55,5 bilhões.
Ocorre que a proposta de Reforma Tributária do governo (PLP 68/2024) propõe a taxação da aquisição de direitos creditórios do varejo por parte de FIDCs. A proposta contém dois erros formais. Em primeiro lugar, ignora a figura jurídica dos FIDCs, que é o de uma comunhão de recursos geridos por um condomínio; ou seja, o FIDC não é uma pessoa jurídica, tampouco presta quaisquer serviços (a reforma propõe-se a alterar a taxação de bens e serviços) e, por fim, seus investidores já pagam impostos associados aos resultados que obtém. Não há razão, portanto, para ser abarcado pela Reforma.
O segundo erro formal é que a proposta trata maneira diferente (e pior) FIDCs que invistam em direitos associados a vendas no varejo de outros Fundos (que, corretamente, não serão taxados).
Mas os erros formais, embora relevantes, importam menos que o maior erro, o de cunho prático. A proposta encarece a principal (muitas vezes única, uma vez que sua imensa maioria não tem acesso a financiamento bancário) forma de pequenos comerciantes se financiarem.
O governo acha que está cobrando imposto da Faria Lima, quando, na verdade, está taxando o ambulante, bares e restaurantes, a banca de revistas, a papelaria de bairro, a lojinha de roupa; isto é, todos os pequenos empreendedores brasileiros.