Há, por exemplo, um motivo bem específico para que um condutor evite soprar o aparelho caso seja parado em uma blitz da Lei Seca.
Não soprar bafômetro pode evitar prisão
Ao ser abordado pela fiscalização, o motorista tem o direito de recusar o teste do bafômetro.
Esse direito está fundamentado no princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Contudo, isso não significa que a recusa isente o condutor de penalidades.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no Artigo 165-A, estabelece que se recusar a testar a ingestão de álcool é infração gravíssima.
Assim, o motorista que optar por não realizar o teste será penalizado da mesma forma que aquele que soprar o bafômetro e tiver a presença de álcool constatada.
As penalidades incluem multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Mas por que muitos motoristas preferem não realizar o teste, mesmo enfrentando as mesmas penalidades? A
principal motivação é evitar a possibilidade de prisão em flagrante por crime de trânsito, prevista no Artigo 306 do CTB. Esse artigo determina que a prisão pela Lei Seca pode ocorrer nas seguintes situações:
Se o teste do bafômetro indicar concentração de 0,3 miligramas ou mais de álcool por litro de ar alveolar
Caso o exame clínico registre um índice igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue
Se o motorista apresentar sinais evidentes de embriaguez, como dificuldades motoras, voz arrastada, olhos vermelhos ou cheiro de álcool
Portanto, a recusa ao bafômetro pode ser uma estratégia para evitar a comprovação objetiva de embriaguez, o que afastaria a prisão imediata.
No entanto, isso não elimina completamente o risco de detenção, já que sinais claros de alteração no comportamento podem ser utilizados como evidência pelo agente de trânsito.
Nesse caso, o condutor ainda pode ser preso, com pena de seis meses a três anos de reclusão, além de multa e a suspensão da habilitação.
É importante destacar que recusar o teste não é uma forma de driblar a lei, mas sim um exercício de direito legal.
Contudo, dirigir sob efeito de álcool representa um risco grave à segurança de todos e é um ato irresponsável que pode ter consequências fatais.
Quando devo soprar o bafômetro?
Tomando por base a explicação do tópico anterior, de maneira geral, se o motorista quiser evitar o risco de prisão em uma blitz da Lei Seca, é melhor que ele não sopre o bafômetro, mesmo se tiver ingerido uma quantidade que julga pequena de álcool.
Na verdade, não há como dimensionar se a quantidade ingerida poderá ultrapassar ou não a concentração de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar - quantidade que já gera o risco de prisão.
Portanto, é mais indicado soprar o bafômetro quando o condutor realmente não bebeu nada antes de dirigir.
Mesmo que a recusa ao teste também gere multa e suspensão da CNH, é "mais fácil" arcar com essas consequências administrativas do que com as judiciais, decorrentes da possibilidade de detenção do motorista.
Ainda assim, vale lembrar: se o condutor apresentar outros sinais que indiquem que ele está sob o efeito de álcool (como voz enrolada, cheiro de bebida, confusão mental), ele poderá ser autuado com base no Artigo 306 (que prevê detenção) e responder judicialmente pela atitude.
É possível repetir o teste do bafômetro
É possível repetir o teste para fins de confirmação do resultado apontado no aparelho?
Na verdade, no CTB não há nenhuma determinação quanto a isso.
Porém, há uma resolução específica do Cetran-RS (Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul).
Trata-se da Resolução nº 075/2013, segundo a qual a contraprova pode ser solicitada no momento da fiscalização.
Nesse caso, o segundo teste deve ser repetido em um intervalo de 15 minutos a uma hora depois do primeiro, com o mesmo método ou aparelho utilizado anteriormente.
Portanto, levando em consideração essa decisão específica, podemos utilizar, por analogia, a premissa de que os condutores de quaisquer outros estados também têm esse direito - afinal, as leis de trânsito têm caráter nacional.
Caso não seja realizada a contraprova, portanto, o motorista poderá utilizar esse argumento em sua defesa.
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Reportagem
Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.