Receita libera declaração pré-preenchida do IR com todos os dados nesta terça; saiba como fazer

há 2 dias 3

A Receita Federal promete liberar às 8h desta terça-feira (1º) todos os dados que foram enviados para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025.

As informações foram encaminhadas por bancos do Brasil e exterior, empregadores, hospitais, órgãos públicos, cartórios e exchanges, e visa facilitar o trabalho do contribuinte na hora de declarar.

A Receita afirma que o carregamento da pré-preenchida será automático no aplicativo Meu Imposto de Renda. A partir desta terça também será liberado o envio das declarações por meio do Meu Imposto de Renda, sem precisar baixar o programa no computador. Quem usa o PGD (Programa Gerador de Declaração) terá de solicitar o carregamento dos dados da pré-preenchida (veja mais abaixo como fazer) através do próprio programa.

Os dados preenchidos não eximem o cidadão obrigado a declarar de conferir todas as informações, já que a responsabilidade é do contribuinte.

"Não é porque a informação está na pré-preenchida que está certa. Você precisa ter os comprovantes, precisa ter uma forma de comprovar aquilo ali. A declaração do Imposto de Renda tem de ser respaldada por documentos", diz o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca.

Caso a Receita encontre informações divergentes na hora em que cruza os dados do contribuinte com os de outras pessoas, empresas e instituições, o documento pode parar na malha fina e o responsável pela declaração será chamado a esclarecer esse conflito. Até a resolução, a declaração permanece retida e uma eventual restituição não é paga.

No ano passado, a pré-preenchida tinha erros nos saldos bancários, duplicidade de fundos de investimento, ausência de dados do INSS, divergência em rendimentos recebidos de empregadores, falta ou cobrança dobrada de consultas médicas e erros no valor de compra ou venda de bens como imóveis e carros. Por isso, é fundamental que o responsável pela declaração cheque todos os dados.

O contribuinte que encontrar informações que não tem como comprovar deve excluir os dados da declaração. "Se você não tiver uma nota fiscal, recibo ou algo que comprove, tire da declaração. A pré-preenchida é um bom recurso, mas requer atenção de quem declara. Use com moderação", comenta Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

Ao mesmo tempo, a Receita recomenda que, se houver informações que não foram carregadas na pré-preenchida, elas precisam ser incluídas pelo contribuinte. "Se você tem algo a comprovar que não está na pré-preenchida, é melhor você inserir. Estamos confiando que tudo que está na declaração você tem como comprovar", diz Fonseca.

Esta situação pode ter ocorrido porque o outro envolvido no caso (pode ser empresa ou pessoa física) não enviou os dados para a Receita e, por isso, a informação não consta na pré-preenchida.

Neste ano, a Receita atrasou a liberação total dos dados. Em 17 de março, o PGD disponibilizou informações do contribuinte e valores enviados por empregadores, imobiliárias, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e prestadores de serviços de saúde.

A partir desta terça, a Receita promete que estarão disponíveis as informações enviadas por bancos do Brasil e do exterior, bens e direitos adquiridos ou vendidos em 2024, doações feitas no ano passado, previdência privada e criptoativos.

A pré-preenchida é um recurso que existe desde 2014, mas passou a ganhar popularidade em 2021, quando a Receita a incluiu diretamente no programa de declaração. Em 2023, houve novo impulso quando o uso da ferramenta passou a oferecer uma prioridade na restituição do IR.

Declaração pré-preenchida ao longo dos anos

Ano Número de declarações Percentual do total
2021 403.527 1,2%
2022 2.678.129 7,7%
2023 9.858.084 24,7%
2024 17.895.475 41,5%
2025 (estimativa) 26.334.000 57%

Fonte: Receita Federal

Neste ano, a Receita colocará na frente da lista quem optou pela pré-preenchida e por receber a restituição por Pix em comparação com quem escolher apenas uma das duas formas.

A expectativa do órgão é que a pré-preenchida seja usada em 57% dos documentos enviados, sendo a primeira vez que a metade das declarações. O prazo vai até 30 de maio e quem se atrasar terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

Dados que estarão pré-preenchidos

  1. Informações do declarante como nome, endereço, telefone, email e ocupação profissional
  2. Doações efetuadas em 2024, ano-calendário do IR 2025
  3. Dados enviados por:
  • Empregadores para trabalhadores, pessoas físicas ou pessoas jurídicas
  • Imobiliárias
  • Cartórios, com operações de transferências de bens imóveis
  • Prestadores de serviços de saúde como hospitais, clínicas e laboratórios
  • Instituições financeiras do Brasil e do exterior com dados de contas bancárias, investimentos e rendimentos
  • Exchanges com informações de criptoativos
  • Pagamentos de tributos através do Carnê-Leão e GCAP

Como baixar a declaração pré-preenchida no PGD?

  • Baixe o PGD (Programa Gerador da Declaração) em seu computador

  • Ao abrir o programa, escolha "Nova" para abrir uma nova declaração

  • Em "Tipo", escolha "Declaração de ajuste anual"

  • Em seguida, clique em "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida"

  • Depois, escolha se é uma "declaração própria" ou "declaração por procuração" e vá em "OK"

  • O programa irá informar que é preciso autenticação digital; responda "Sim" para a pergunta "Deseja prosseguir?"

  • Será aberta a página de acesso ao Gov.br; informe seu CPF e clique em "Continuar"

  • Digite sua senha e vá em "Entrar"

  • Aparecerá uma mensagem informando que você já está conectada ao Gov.br e poderá usar a declaração pré-preenchida

  • Volte ao programa do Imposto de Renda e clique em "OK" para confirmar a autenticação e a opção

  • Se o programa perguntar se deseja importar os dados, escolha "Sim"

  • Aparecerá uma mensagem informando que a declaração pré-preenchida foi carregada com sucesso e que você é responsável pelas informações que ali estão. Clique em "OK"

Posso baixar os dados pré-preenchidos dos dependentes?

Sim, mas o dependente deve passar uma procuração digital para o titular da declaração antes de os dados serem baixados. A procuração deve ser feita pelo e-CAC, sendo necessário ter conta Gov.br no nível prata ou ouro. Também é possível fazer a procuração por escrito com reconhecimento de firma, que pode ser enviada à Receita por processo digital ou por um cartório conveniado.

Importei os dados da declaração do ano anterior. Posso fazer a pré-preenchida?

Ricardo Ribeiro Júnior, auditor-fiscal supervisor do Imposto de Renda em São Paulo, afirma que quem importou os dados do ano anterior pelo PGD pode optar pela pré-preenchida.

O único problema é que os dados importados serão apagados e os que vão valer são os que estão na pré-preenchida, ou seja, que já estavam com a Receita Federal porque foram enviados por fontes pagadoras ou por prestadores de serviços como escolas e plano de saúde.

O contribuinte também deve lembrar que, em alguns casos, não há a obrigatoriedade de o prestador de serviço informar todos os dados à Receita. É o que acontece com as escolas. Em geral, vem o nome do estabelecimento de ensino, mas os valores pagos no ano não constam.

"Quando for importar a pré-preenchida, ela vai apagar a anterior. Mas o contribuinte pode começar a mexer já", diz.

Folha Mercado

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QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 26.963,20 - -
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.740,98
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