Receita libera declaração pré-preenchida completa do IR 2025 e novo app Meu Imposto de Renda; veja novidades

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A Receita Federal libera, a partir das 9h desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida completa do Imposto de Renda 2025 e o novo aplicativo Meu Imposto de Renda, chamado pelo órgão de Mir.

Também será possível fazer a declaração do IR online, por meio no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), com senha do portal Gov.br.

A disponibilização das novas funcionalidades atrasou por causa da greve dos auditores, que já dura mais de cem dias. Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, o ritmo de entrega deve voltar a acelerar nesta semana. O fisco recebeu mais de 5, 4 milhões de declarações.

"Embora não tenha adesão de 1000%, o movimento está ajudando [no ritmo]. Nós gostaríamos de ter entregado mais coisas e com mais agilidade", diz.

O prazo para declarar o Imposto de Renda começou em 17 de março e vai até 30 de maio. O contribuinte que é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

De acordo com Fonseca, tudo o que foi anunciado pela Receita Federal em 12 março, quando foram divulgadas as regras do IR 2025, será disponibilizado a partir desta terça aos contribuintes. "Tudo o que foi prometido será entregue", diz.

Dentre os dados que faltavam na pré-preenchida estão informações de contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior, contas abertas em outros países e bens e direitos adquiridos em 2024.

Até então, os contribuintes já tinham acesso, desde 17 de março, a informações pessoais, renda recebida de salário, aposentadorias, pensões e demais benefícios da Previdência Social e de regimes próprios, além de pagamentos feitos a médicos, planos de saúde, dentistas e outros prestadores de serviço.

Para ter acesso aos dados da pré-preenchida, o contribuinte deverá fazer o login com sua senha do portal Gov.br.

Optar pela pré-preenchida e por receber a restituição por Pix faz com que o contribuinte fique na frente de outros cidadãos na hora do pagamento dos lotes de devolução do imposto. Se só fizer a pré-preenchida ou só optar por receber por Pix, o lugar na fila não é tão privilegiado.

Antes, porém, serão contemplados contribuintes idosos acima de 80 anos e de 60 anos, doentes graves, pessoas com alguma deficiência ou doença mental e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Quem já optou pelo modelo pré-preenchido com as informações preliminares liberadas pode fazer a complementação com os dados que faltavam. No entanto, tudo o que já foi preenchido será substituído e é preciso conferir todas as informações novamente.

Essa opção pode valer a pena para quem tem muitos investimentos e contas bancárias, além dos contribuintes que compravam ou venderam imóvel em 2024.

Será preciso entrar no PGD (Programa Gerador da Declaração) e clicar em "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

No caso do aplicativo Meu Imposto de Renda, basta baixar a versão para celular, computador e tablet nas lojas da Apple, para iPhone, e Play Store, para Android.

A vantagem do app é que a declaração já vem pré-preenchida e todos os dados estão online, podendo ser acessados de qualquer dispositivo.

"O acesso será pela página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou app da Receita, somente para contas Gov.br prata ou ouro. É uma aplicação multiexercício, que foi feita para 2025 e para frente, não vai ter nova versão, só vai atualizar as tabelas", explica Fonseca.

O contribuinte que precisar retificar o IR após perceber que tinha esquecido algum dado poderá baixar o modelo pré-preenchido completo e enviar uma nova declaração. Neste caso, no entanto, volta para o fim da fila de restituição.

"A fila tem uma ordem de entrega. O contribuinte que retifica só não entra no final da fila se for idoso ou tiver outra condição de prioridade", diz o supervisor do IR.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

  • Baixe o PGD (Programa Gerador da Declaração) em seu computador
  • Ao abrir o programa, escolha "Nova" para abrir uma nova declaração
  • Em "Tipo", escolha "Declaração de ajuste anual"
  • Em seguida, clique em "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida"
  • Depois, escolha se é uma "declaração própria" ou "declaração por procuração" e vá em "OK"
  • O programa irá informar que é preciso autenticação digital; responda "Sim" para a pergunta "Deseja prosseguir?"
  • Será aberta a página de acesso ao Gov.br; informe seu CPF e clique em "Continuar"
  • Digite sua senha e vá em "Entrar"
  • Aparecerá uma mensagem informando que você já está conectada ao Gov.br e poderá usar a declaração pré-preenchida
  • Volte ao programa do Imposto de Renda e clique em "OK" para confirmar a autenticação e a opção
  • Se o programa perguntar se deseja importar os dados, escolha "Sim"
  • Aparecerá uma mensagem informando que a declaração pré-preenchida foi carregada com sucesso e que você é responsável pelas informações que ali estão. Clique em "OK"

Quais as novidades do aplicativo Meu Imposto de Renda?

Neste ano, os contribuintes já poderão baixar o novo app, mas o uso tem limitações. Quem investe em Bolsa de Valores, por exemplo, e precisa declarar essas informações, não vai poder utilizá-lo, assim como quem vendeu imóvel e precisa apurar o ganho de capital.

As informações pré-preenchidas virão com uma novidade. Será preciso confirmá-las. Caso contrário, ficarão como pendentes, lembrando ao contribuinte que ele precisa validar o que pode provar por meio de documentos e que deve excluir o que não tem como provar.

"Ficará pendente para você revisar ou excluir. Por exemplo, se vem 30 pagamentos e você só tem comprovante de dez, o ideal é marcar como preenchido o que você tem como provar. Os outros você exclui até que você possa lançar."

Outra mudança será nas fichas da declaração. O contribuinte não precisará mais declarar as informações pela forma de tributação, mas pelo tipo. Por exemplo, não será mais necessário saber que o salário é um rendimento tributável. Apenas dirá ao programa que é o seu salário e o próprio app já vai identificar.

Haverá ainda uma pasta onde o cidadão poderá colocar os dados de todos os membros de sua família. Em cada um dos membros, irá indicar se, além de fazer parte da família, é um dependente do contribuinte, ou se é um alimentando, por exemplo.

O aplicativo também não vai mais permitir que o cidadão altere o valor do imóvel quando faz reforma ou paga as prestações do financiamento. O contribuinte deverá declará-lo pelo valor de compra e ir acrescentando, em outras fichas, o valor a mais que ele passa a valer quando há reformas ou pagamento das parcelas.

Com isso, quando for vender, os dados já serão puxados e, se houver imposto a pagar, será cobrado pela Receita.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

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