Declaração pré-preenchida já pode ser feita, mas nem todas as informações ainda estão disponíveis. A Receita Federal já coloca na declaração alguns dados, como identificação, endereço, rendimentos e pagamentos retidos na fonte, atividades imobiliárias, serviços médicos e de saúde e rendimentos isentos por causa de doença grave e códigos de juros (incluindo RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)). O restante só será liberado no dia 1º de abril, quando também começa declaração por meio de um portal online.
Fisco estima que mais da metade dos contribuintes optarão pelo modelo. A expectativa da Receita Federal considera que a declaração pré-preenchida será utilizada em mais de 57% (26,3 milhões) das 46,2 milhões de entregas realizadas. No ano passado, o modelo integrou 41,2% das transmissões.
Isenção vale apenas para quem recebeu até dois salários mínimos por mês (R$ 2.824) em 2024. O projeto encaminhado pelo governo federal ao Congresso, que prevê isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil por mês só deve valer no ano que vem —se a proposta for votada até lá.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 33.888 em 2024;
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
Quando serão pagos os lotes de restituição
Restituições do IR começam a ser pagas no final de maio. Ao todo serão cinco lotes de pagamentos, distribuídos conforme os critérios de prioridade.