A Receita Federal publicou na última sexta-feira (16) as regras do programa de autorregularização incentivada para as empresas que utilizaram indevidamente o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). A adesão vai até 18 de novembro.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.210/2024, o programa oferece condições vantajosas para pagamento de dívidas de IRPJ/CSLL e PIS/Cofins referentes ao período de março de 2022 a maio de 2024.
Haverá descontos de até 100% sobre multas e juros de mora e exigência de entrada de 50% à vista, com o restante parcelado em até 48 meses.
Será possível abater até 50% do valor com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
A abertura de um programa de autorregularização era uma exigência da lei que prorrogou o Perse, sancionada em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A Receita já identificou que 2.339 empresas usam o Perse sem habilitação para ter acesso ao benefício fiscal e enviou correspondência eletrônica alertando essas companhias.
O advogado Gustavo Basaglia Martins, especialista em Direito Tributário da Weiss Advocacia, afirma que, embora à primeira vista a adesão ao programa se mostre atrativa para os contribuintes em face dos descontos, alguns cuidados devem ser tomados.
O primeiro é a necessidade de confissão da dívida para que os débitos sejam incluídos no programa. Isso significa que o contribuinte reconhece de maneira expressa ter realizado os fatos geradores das obrigações tributárias que deram origem aos débitos, o que pode impedir que certos aspectos da dívida sejam posteriormente discutidos no Judiciário.
Outro aspecto, segundo Martins, é que, em caso de rompimento do parcelamento, o saldo remanescente poderá ser inscrito diretamente em dívida ativa e encaminhado para o ajuizamento de execução fiscal pela Fazenda Nacional.
"Ao final, com a medida, acredita-se que o governo consiga atingir dois de seus principais objetivos, que são a redução da judicialização do tema relativo ao Perse e o aumento da arrecadação federal", afirma Martins.
Os advogados Artur Muxfeldt e Daniel Zugman, do BVZ Advogados, afirmam que o programa pode ser uma oportunidade atrativa de regularização para empresas que não estão discutindo judicialmente a questão.
"O uso indevido do Perse será uma das prioridades da fiscalização neste ano. Portanto, as empresas que não preenchem todos os requisitos exigidos pela Receita Federal e que não tenham uma decisão judicial favorável estarão expostas ao risco de sofrerem autuação fiscal, caso não regularizem esses débitos", afirmam.
Como a legislação do Perse passou por diversas alterações nos últimos anos, é recomendável avaliar a situação específica de cada empresa para identificar os períodos em que ela cumpriu integralmente os requisitos.
Segundo os tributaristas, as principais discussões no Judiciário envolvendo o benefício, como a exigência de inscrição no Cadastur (cadastro do Ministério do Turismo) e a revogação antecipada do incentivo, antes do prazo original que seria até 2027, seguem indefinidas.
Nos Tribunais Regionais Federais há decisões favoráveis e desfavoráveis aos contribuintes. A expectativa é que as controvérsias sejam pacificadas somente nos Tribunais Superiores.
"Considerando a atual indefinição dos tribunais, a avaliação das chances de êxito em uma eventual discussão judicial deve ser considerada antes da adesão ao programa", afirmam os especialistas do BVZ.
Pela legislação atual, o Perse, criado de forma emergencial na pandemia da Covid-19, é válido até dezembro de 2026. A renúncia fiscal terá teto de R$ 15 bilhões.
A equipe econômica foi, inicialmente, contrária à prorrogação dos incentivos fiscais, sob o argumento de que o setor já se recuperou da pandemia e que o programa foi utilizado para fraudes e lavagem de dinheiro, como mostrou a Folha.
De acordo com a lei aprovada em maio, as empresas que estão no regime de lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano) não terão mais a desoneração do IRPJ e da CSLL a partir de 2025. Esse grupo continuará, no entanto, se beneficiando da alíquota zero do PIS e Cofins.
O Perse também está na lista de programas que devem ser declarados por meio da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).