Porém, a pena pode ser aumentada caso a vítima seja mulher, idosos, pessoas com deficiência ou se estiveram acompanhados de criança ou adolescentes. O texto do PL ainda explica que, caso haja violência implícita ou ameaça indireta, o crime pode ter a pena dobrada.
"A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados 'flanelinhas' atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária", disse o parlamentar.
O Projeto de Lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores, além de sancionada pelo Presidente da República.
*Colaborou Rodrigo Barros