Se você é bolsista, baixe o informe de rendimentos no site da Capes para preencher sua declaração. É necessário ter senha de acesso ao sistema de sites do governo (gov.br). Se você ainda não tem a senha, siga as orientações disponíveis no próprio site para cadastrá-la.
Quando a bolsa é tributável?
Se o valor da bolsa de estudos servir também como remuneração, caracterizando prestação de serviço, o valor passa a ser tratado como rendimento sujeito à tributação pela tabela progressiva do IR. Geralmente, bolsas pagas por empresas estão sujeitas à tributação. Se este é o seu caso, peça o informe de rendimentos na empresa para preencher sua declaração.
Bolsas para residentes e do Pronatec são isentas
A exceção à regra acima são os médicos-residentes, cuja bolsa de remuneração é considerada rendimento isento. Bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec também estão livres de tributação.
Como informar a bolsa no programa do IR
O valor recebido a título de bolsa de estudos deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Selecione o código "01" se o bolsista não é médico-residente e não participa do Pronatec. Para esses outros dois casos, selecione o código "02". Não esqueça de informar se a bolsa é do titular da declaração ou do seu dependente.