Tudo isso é feito da maneira mais rápida e reservada possível, para evitar mais impactos no voo.
Corpo é separado discretamente dentro do possível
O passageiro que morreu pode ser preservado em seu lugar, sendo coberto por um lençol e preso ao banco. Nesse momento, se houver espaço a bordo, os passageiros próximos são levados para outros assentos, para manter o local isolado.
Corpo pode ser transportado. Caso não seja possível manter o passageiro no lugar, ele é retirado de seu assento e levado a outro lugar de maneira discreta, dentro do possível. Isso inclui, por exemplo, ficar na área reservada aos comissários.
Piloto é informado constantemente sobre todos esses passos. Ele mantém comunicação constante com equipes em solo enquanto a tripulação busca a melhor alternativa para o ocorrido.
É preciso pousar imediatamente?
Piloto decide se irá pousar o avião assim que possível ou se continuará o voo até o seu destino. São levados em consideração fatores operacionais, técnicos e jurídicos para que o piloto decida como prosseguir para o aeroporto mais viável, que esteja preparado. Em seguida, ele deve comunicar a empresa e as autoridades aeroportuárias sobre o que ocorreu e informar como irá proceder.
Não existe uma recomendação para pousar em outro aeroporto a não ser aquele do destino e, se o piloto optar por pousar o quanto antes, tem de justificar esse motivo. Pode parecer algo insensível não pousar imediatamente após a constatação da morte, mas o comandante tem de pensar se essa operação não pode colocar em risco a vida das demais pessoas a bordo ou causar algum outro problema.
Piloto é o responsável jurídico
Os pilotos são os responsáveis jurídicos pelo que acontece no avião, na legislação brasileira e internacional. Eles fazem todos os registros sobre a situação, como ocorre em um cartório, para que as certidões de óbito sejam confeccionadas adequadamente depois.
Morte é anotada no diário de bordo. O documento contém os dados relacionados ao funcionamento do avião, horas de voo, matrícula, nome dos donos e dos operadores, entre outras informações. O piloto deve anotar uma série de dados relevantes sobre o que ocorreu, até mesmo para instruir uma eventual perícia e investigação sobre a morte daquele passageiro.
Entre essas informações, destacam-se:
- dados pessoais (nome completo, endereço, data de nascimento, documentos etc.);
- aeroportos de embarque e de destino;
- bagagens que acompanhavam o passageiro;
- quem acompanhava a pessoa que morreu;
- número dos bilhetes de voo;
- qual atendimento médico recebeu a bordo.
Ele ainda deverá relatar com detalhes como tudo ocorreu, desde a constatação do problema até a morte em si, passando pelas atitudes que foram tomadas e demais informações relevantes.
Após o pouso
Passageiros sentados. Assim que pousa, o piloto instrui aos passageiros para que aguardem sentados até as autoridades médicas realizarem seu trabalho.
O piloto ainda deverá esclarecer à polícia o que ocorreu e as condições em que se deu a morte. Nada impede que ele seja acionado posteriormente para prestar esclarecimentos sobre o que aconteceu.
Por que não pousar imediatamente?
Nem sempre as condições para o avião pousar são as melhores. Um avião, por exemplo, tem um peso máximo de decolagem, que nem sempre é igual ao de pouso.
No caso de um voo para a Europa, ele precisa ir carregado de combustível ao máximo, o que aumenta o seu peso. A aeronave consegue decolar com toda essa carga, mas, na hora do pouso, ela deve estar mais leve, o que acaba acontecendo naturalmente, já que há a queima do combustível a bordo.
Se o avião ainda estiver acima do peso recomendado para pousar, o piloto pode ficar voando até entrar no peso adequado ou despejar combustível. Caso contrário, há a chance de que o avião seja danificado na hora em que tocar a pista e causar um acidente.
Outro fator é se o aeroporto mais próximo consegue receber aquele avião. Em muitos locais, além da pista curta, não há infraestrutura adequada, como escada para retirar os passageiros do avião.
Fonte: Antonio José e Silva, piloto e presidente da Comissão de Direito Aeronáutico, Espacial e Aeroportuário do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
* Com reportagem de de janeiro.
Reportagem
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