Sensores, sistemas eletrônicos e outros materiais presentes em praticamente todos os carros fabricados atualmente não são apenas caros, mas seu reparo ou substituição requerem mão de obra especializada - elevando significativamente o custo de qualquer intervenção.
Vale destacar que, via de regra, reparos que igualem ou ultrapassem cerca de 70% do preço de tabela de determinado veículo costumam ser classificados como perda total.
"Um carro que ainda é capaz de rodar pode ser considerado perda total, dependendo de critérios técnicos e econômicos definidos pelas seguradoras", explica Adiel Avelar, presidente da Copart Brasil.
Segundo ele, os critérios estão alinhados à Resolução Nº 810/2020, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece as classificações de danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos.
"A classificação grande monta de um sinistro, por exemplo, refere-se a um veículo considerado irrecuperável, ou seja, quando a quantidade de peças estruturais danificadas ultrapassa o limite de seis pontos, de acordo com o critério de pontuação definido pela resolução. A avaliação técnica determina que o custo e a complexidade do reparo tornam o veículo economicamente inviável para ser consertado e voltado à circulação", acrescenta Avelar.
O que dizem as seguradoras
A Susep (Superintendência de Seguros Privados), que regula o setor, informa que os critérios para caracterizar a indenização integral devem constar das condições contratuais de cada produto.