1: Praticar homicídio culposo
Quando o condutor causa morte de outra pessoa, sem intenção, ele poderá ser enquadrado em homicídio culposo. Nesse caso, a pena gera detenção, que pode durar de dois a quatro anos, e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
2: Praticar lesão corporal culposa
Se o acidente não causar a morte, mas provocar lesão em alguma vítima, o condutor responsável poderá ser detido, por seis meses a dois anos, além de ter a suspensão ou proibição de dirigir.
3: Negar socorro à vítima
Quando o condutor deixa de prestar socorro à vítima, ou, caso não tenha condições, deixa de solicitar ajuda, ele também poderá ser penalizado com detenção. A pena pode durar de seis meses a um ano. Cabe ressaltar que, nesse caso, a penalidade pode ser a multa, como já foi exposta anteriormente. Para isso, cabe ao agente de trânsito entender que o fato não ocasionou crime grave.
4: Fugir do local do acidente
Se o condutor que provocou o acidente se afasta do veículo, como forma de fugir à responsabilidade que poderá recair sobre ele, ele poderá receber pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
5: Praticar fraude quanto aos fatos do acidente
Se, de alguma forma, o condutor considerado culpado pelo acidente com vítima fraudar os fatos, na tentativa de induzir ao erro o juiz ou o perito, ele poderá ser detido por seis meses a um ano ou receber multa.
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