Ministro do STF, Flávio Dino, determinou que emenda siga diretrizes de publicidade e transparência
Pedro França/Agência Senado
Decisão foi tomada devido às práticas de deputados e senadores de transferirem valores para estados ou cidades e não apresentarem projetos
Paulo Gonet, procurador-geral da República, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade das “emendas Pix”. Decisão foi tomada devido às práticas de deputados e senadores de transferirem valores para estados ou cidades e não apresentarem projetos, convênio ou justificativa para tal – ou seja, assim, não há como entender para que será utilizado aquele dinheiro. Somente em 2023, foram destinados às emendas PIX o valor de R$ 6,75 bilhões, segundo levantamento feito por organizações não governamentais, segundo a Procuradoria-Geral da República, que teve pedido encaminhado ao STF.
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No ano de 2022, o montante das “emendas Pix” foi no valor de R$ 3,32 bilhões, um aumento expressivo. Cerca de um terço de todas as emendas individuais foram na modalidade de transferência especial.
O ministro Flávio Dino, do STF, na semana passada, determinou que as emendas sigam critérios de publicidade, transparência e rastreamento e ainda impôs algumas restrições para o pagamento.
Paulo Gonet informou que as “emendas Pix”, como exemplo das emendas de relator-geral no “orçamento secreto”, não informam dados que são considerados indispensáveis para controlar a execução dos recursos transferidos, o que geraria uma perda na transparência, na publicidade e na rastreabilidade.
“Importam prejuízo inaceitável ao modelo de controle concebido pelo constituinte originário na formação que estabeleceu do princípio da responsabilidade, essencial ao Estado Democrático de Direito”, escreveu o PGR.