
Se você foi demitido e não conseguiu uma recolocação em 2024, não está livre de acertas as contas como Leão no Imposto de Renda 2025. Há diversas situações que obrigam o contribuinte a entregar a declaração, mesmo que continue fora do mercado de trabalho.
Caso a soma dos salários recebidos no ano passado até a demissão tenha superado R$ 33.888,00, você deve fazer o IR 2025. Inclua também nessa conta outras fontes de renda que você tenha recebido no ano passado que são sujeitas a imposto, como pensão alimentícia ou rendimento de imóveis alugados.
Além disso, se você recebeu mais de R$ 200 mil em recursos considerados isentos de imposto, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou seguro-desemprego, tem que declará-los.
Veja abaixo outras situações que obrigam uma pessoa a fazer Imposto de Renda. Basta você se enquadrar em uma delas para ter que entregar a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888;
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
Peça o informe de rendimentos no RH da antiga empresa
É importante você entrar em contato com o RH da empresa que você trabalhava para solicitar o informe de rendimentos para Imposto de Renda. Peça para enviarem o documento por e-mail ou combine um horário para retirada do papel.
Esse documento é essencial para preencher a declaração do IR 2025. Ele trará, de forma detalhada, tanto os rendimentos tributáveis como os rendimentos isentos pagos pela empresa no ano passado até o momento da demissão.
Pegue os extratos do FGTS e do seguro-desemprego
Se você não guardou os comprovantes da época da demissão, pode consultar seus extratos de benefícios trabalhistas na Caixa Econômica Federal.
Para acessar o extrato do FGTS, o jeito mais simples é usar o Aplicativo FGTS para celular. Siga as orientações do site da Caixa para baixar e ter acesso ao aplicativo. Da mesma forma, o extrato do seguro-desemprego pode ser obtido por meio do Aplicativo Caixa Trabalhador.
Os extratos do FGTS e do seguro-desemprego são importantes para você informar corretamente os valores recebidos na declaração do IR 2025. Eles devem ser informados na ficha de "Rendimentos isentos" da declaração. Veja abaixo como fazer.
Como declarar o saque do FGTS
Localize a ficha de "Rendimentos isentos" no menu da declaração, clique em "Novo". No "Tipo do Rendimento" escolha o código "04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS".
Em seguida, selecione o "beneficiário". A descrição pode ser referente ao "titular", se a conta do FGTS for sua, ou "dependente", caso um dos seus dependentes tenha sacado o FGTS dele.
Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Informe o valor retirado em 2024 e conclua o preenchimento da ficha clicando em "OK".
Não esqueça da indenização trabalhista
Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização devem ser declarados na ficha de "Rendimentos Isentos". As orientações para informar a indenização na declaração do IR 2025 são quase iguais a do FGTS.
Selecione a ficha de "Rendimentos Isentos". Clique em novo e selecione o código "04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS".
No campo CNPJ e nome da fonte pagadora, informe os dados da empresa de onde você foi demitido. Em seguida, coloque o valor total da indenização e clique em "OK".
Atenção: não some os valores da indenização da empresa e o saque do FGTS na mesma ficha. Eles devem ser colocados em formulários diferentes porque as fontes pagadoras são distintas (a empresa onde você trabalhava e a Caixa).
Como declarar o seguro-desemprego
Na ficha de "Rendimentos isentos", clique em "Novo". No "Tipo do Rendimento" escolha o código "26 - Outros". Em seguida, selecione o "Tipo de beneficiário", que pode ser o "Titular", se foi você quem sacou o benefício, ou "Dependente", caso um dos seus dependentes foi demitido em 2024 e recebeu o seguro.
Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do seguro-desemprego, a fonte é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O CNPJ do FAT é 07.526.983/0001-43.
No campo "Descrição" escreva "Seguro-desemprego". Em seguida, coloque o "Valor" total recebido de seguro em 2024 e conclua o preenchimento da ficha clicando em "OK".
Veja como informar os salários recebidos até a demissão
Você deverá abrir um formulário na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Selecione a ficha, clique em "Novo" e preencha os campos com os dados da empresa que você foi demitido. Em seguida, informe os rendimentos recebidos naquela firma e os valores retidos na fonte de Imposto de Renda e previdência oficial.
Renda de dependentes também deve ser lembrada
O mesmo procedimento vale para os dependentes incluídos na sua declaração que possuem emprego, estágio ou recebem aposentadoria. Se eles trocaram de emprego ou foram demitidos no ano passado, informe a renda recebida de cada empresa.
Os rendimentos tributáveis de cada dependente devem ser informados na aba "dependentes", localizada no alto da ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Selecione o dependente na lista e abra uma ficha nova para cada emprego ou fonte pagadora.
Se eles sacaram o FGTS ou receberam seguro-desemprego, abra um formulário na ficha de "Rendimentos Isentos" e selecione o dependente no campo "Tipo de Beneficiário".