Painel: TCE-PR forma maioria para pagar quase R$ 15 milhões a conselheiro

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná formou maioria nesta quinta-feira (5) para pagar R$ 14,9 milhões ao conselheiro do órgão Maurício Requião, 70, a título de "salários retroativos" não depositados entre março de 2009 e outubro de 2022. Entre sete conselheiros, quatro já concordaram com o valor.

Mas a decisão final foi adiada para semana que vem, a pedido do conselheiro substituto Tiago Alvarez Pedroso, que solicitou novos detalhes sobre o cálculo feito para se chegar ao valor.

Entre 2009 e 2022, por força de decisões judiciais, Maurício Requião ficou afastado do TCE, sem exercer a função de conselheiro. Ao recuperar o direito de ocupar uma das cadeiras de conselheiro, ele também quis reivindicar os salários não recebidos ao longo de quase 13 anos.

Hoje, a remuneração fixa do conselheiro é de R$ 39.717,69. No mês passado, somando benefícios e outras vantagens, o salário chegou a R$ 49.577,24.

A possibilidade de reivindicar as verbas foi aberta pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em agosto de 2022, quando a corte em Brasília devolveu o cargo no TCE a Maurício Requião, que é irmão do ex-senador e ex-governador do Paraná Roberto Requião.

Naquele ano, além de considerar inconstitucional o afastamento do conselheiro, o STJ reconheceu o vínculo efetivo ao órgão paranaense desde a data de sua posse em julho de 2008. Assim, o STJ determinou a reintegração ao TCE e também abriu a possibilidade de recebimento de indenização tanto pela via administrativa quanto judicial.

Em 2008, Maurício Requião era secretário estadual da Educação na gestão do irmão quando foi eleito pela Assembleia Legislativa para uma vaga no TCE. Na época, Roberto Requião foi quem assinou a nomeação após a votação dos deputados estaduais. Mas o caso foi parar na Justiça estadual.

Ações judiciais contestavam procedimentos adotados na eleição conduzida pela Assembleia –a votação foi aberta, e não secreta, por exemplo. Também se levantava a hipótese de nepotismo, por conta do vínculo entre o eleito ao TCE e o chefe do Executivo. A partir daí, começou um imbróglio que só chegaria ao capítulo final em agosto de 2022, com a decisão do STJ.

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