O diretório municipal do PSB em São Paulo, presidido pela deputada federal e candidata à Prefeitura de São Paulo Tabata Amaral, enviou uma representação à Justiça eleitoral em que pede a impugnação da candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB).
Os advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Paula Andrade, que assinam a peça, apontam que o estatuto do PRTB determina que aqueles que tenham interesse em representar o partido em uma eleição devem estar filiados há pelo menos seis meses na data da convenção. No caso de Marçal, isso não teria sido respeitado.
Ainda que o estatuto apresente uma regra geral que afirme que a filiação deve acontecer no prazo mínimo de seis meses antes das eleições, os advogados argumentam que diante da contradição, pelo "princípio da especialidade", a mais específica deve ser considerada.
Essa norma especial presente no estatuto do PRTB afirma que quando existe uma comissão provisória partidária (situação em que se enquadra o diretório municipal do PRTB), a escolha de candidatos a cargo eletivo só recair sobre filiado com mais de seis meses de filiação — Marçal se filiou ao PRTB em abril.
"Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto, é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação, razão pela qual deve ser indeferido o seu registro de candidatura", afirma a ação.