A Unilever foi à Justiça e conseguiu fazer com que o Grupo Maratá deixasse de vender seus caldos em cubos com embalagens que lembram, e muito, as do caldo Knorr, tradicional produto da gigante dos alimentos.
Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Ricardo Negrão, o tipo de propaganda utilizada pelo Maratá aponta "claros indícios de comportamento parasitário" e que as semelhanças entre os produtos não podem ser ignoradas.
Em seu pedido, a Unilever afirmou que a suposta imitação causa prejuízos à empresa e que o consumidor faz referências visuais para fixar na memória a aparência do produto.
A concorrência do Grupo Maratá, neste caso, foi definida pela multinacional como "desleal" e uma tentativa de "pegar carona em seu sucesso".
No processo, o Grupo Maratá afirmou que opera no mercado há mais de 25 anos e que jamais cometeria qualquer ato de concorrência desleal, muito menos a cópia de uma embalagem dos caldos Knorr.
"A empresa sempre pautou suas atividades pelo absoluto respeito aos direitos alheios, notadamente aqueles relacionados à propriedade industrial, de forma que não pode aceitar passivamente as afirmações levianas", disse o Maratá à Justiça.
A decisão do TJSP, dada em caráter liminar, ainda terá o mérito julgado após realização de perícia técnica.
Consultada, a Unilever disse que não comenta casos em andamento. Os advogados do Grupo Maratá não se manifestaram até o momento.
Com Diego Felix