Painel S.A.: Orçamento de 2025 não inclui verba prevista na reforma tributária para ressarcir empresas

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O governo Lula (PT) não incluiu na proposta de Orçamento de 2025 os recursos do primeiro aporte no Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado na reforma tributária para ressarcir empresas que, na transição para o novo sistema, vão perder incentivos já concedidos no âmbito do ICMS.

O dinheiro será usado a partir de 2029, mas a emenda constitucional diz que a parcela inicial deve ser entregue ao fundo já no ano que vem. O valor do primeiro repasse é de R$ 8 bilhões, a ser atualizado pela variação acumulada da inflação de 2023 a 2024.

A ausência da previsão no Orçamento despertou a desconfiança de atores do setor privado quanto à convicção do governo de que a regulamentação da reforma será aprovada em breve. Também levantou críticas pela insegurança gerada entre as companhias que receberão os recursos.

O temor é que o fundo vire uma espécie de nova Lei Kandir, que instituiu uma compensação da União aos estados pela desoneração do ICMS nas exportações, mas acabou se tornando o centro de um litígio bilionário devido ao represamento dos repasses.

Técnicos do governo rechaçam esse risco, dado que a despesa foi criada por emenda constitucional e, por isso, é obrigatória.

Procurado, o Ministério da Fazenda disse que o projeto de lei que regulamenta esse aporte ainda não foi enviado ao Congresso Nacional e, por isso, não incluiu o valor na proposta de Orçamento.

A pasta informou também que o modelo em estudo "não gera impacto sobre o resultado primário e sobre as despesas sujeitas ao limite em 2025". O cumprimento das metas fiscais tem sido um dos principais desafios para o ministro Fernando Haddad (Fazenda).

O fundo de compensação vai receber, ao todo, R$ 160 bilhões em oito anos (2025 a 2032), mas os pagamentos às empresas beneficiadas por incentivos fiscais começarão em R$ 16 bilhões em 2029, subindo gradualmente até alcançar R$ 64 bilhões em 2032. Antes do início dos desembolsos, a tendência é que os aportes sejam meramente contábeis.

A criação desse instrumento foi necessária porque o Congresso convalidou benefícios fiscais do ICMS até 2032, mas a reforma tributária prevê que o imposto estadual seja reduzido gradualmente a partir de 2029 —o que, consequentemente, diminui o ganho obtido pelas empresas. A avaliação do governo foi a de que era preciso dar segurança jurídica aos incentivos já concedidos.

Idiana Tomazelli (interina) com Diego Felix

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