Painel S.A.: Municípios pedem ao STF para entrar em guerra das torres de celular

há 2 dias 1

Associações de municípios recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra o que consideram um risco urbano: a proliferação de antenas de celular. A discussão pode barrar o avanço da cobertura 5G no país, especialmente em grandes centros urbanos. A tecnologia de quinta geração garante altíssimas velocidades, mas, para isso, depende de ao menos cinco vezes mais antenas.

A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), a Federação Goiana de Municípios (FGM), a Associação de Municípios do Acre (AMAC) e a Federação das Associações de Municípios da Paraíba querem que seja mantida a decisão do ministro Flávio Dino na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7708, que, em vez de liberar a ampliação de torres de celular, obriga o compartilhamento quando a distância for inferior a 500 metros entre antenas existentes.

A ação foi movida pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações) e os municípios querem entrar como parte interessada (amicus curiae).

A ADI é uma reação à lei nº 14.173, de 2021, que pôs fim à possibilidade de compartilhamento de antenas separadas por até 500 metros.

Em seu voto, o ministro Dino, relator da ação, manteve a vigência da lei 11.934, de 2009, que tornava o compartilhamento de torres obrigatório.

O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista e ainda não há prazo para o retorno do julgamento.

Os municípios defendem o compartilhamento como forma de evitar que os centros urbanos se transformem em "paliteiros".

Negócio amparado na lei

Nos bastidores, também está em jogo a disputa entre empresas que adquiriram torres de operadoras, como American Towers e BR Tower, e as grandes operadoras.

Empresas como Tim, Vivo e Claro hoje alugam essa infraestrutura, mas elas são individualizadas por operadora. Em muitos casos, no entanto, elas querem ter torres próprias por estratégica de negócio.

O compartilhamento de infraestrutura (antenas especialmente) é negociado livremente entre as empresas e passa pelo crivo da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Caso a lei em vigor hoje seja considerada inconstitucional pelo STF, essa modalidade se tornará obrigatória nos grandes centros, o que impulsiona o negócio das empresas e fundos que investiram na compra das antenas de operadoras, mirando, justamente, um mercado previsto na legislação de 2009.

Painel S.A.

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Com Diego Felix

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