Painel S.A.: Múltis nacionais acionam escritórios de advocacia por riscos com reciprocidade tarifária

há 17 horas 2

Ainda é cedo, mas setores da indústria intensiva em tecnologia já avaliam a possibilidade de recorrer ao STF caso haja retaliação do Brasil no tarifaço deflagrado pelos EUA. A lei, que deve ser sancionada nesta segunda (7), prevê a suspensão de pagamento de royalties ou até a quebra de patentes como medida de reciprocidade.

Grandes empresas do ramo aeroespacial, do agronegócio e farmacêutico exportam artigos que têm, em sua composição, componentes e tecnologia protegidos, principalmente nos EUA e China. Esse grupo já mobilizou os principais escritórios de advocacia em busca de saídas para as empresas caso esses gatilhos sejam acionados.

Um avião da Embraer, por exemplo, ou um computador fabricado no país possuem embarcados componentes e tecnologia de empresas estrangeiras protegidos por patente.

Nesses arranjos, as empresas brasileiras firmam contratos de parceria com as estrangeiras para viabilizar um bem de alto valor agregado em troca de ganhos maiores com a comercialização do produto final.

A nova lei estabelece os critérios para que o Brasil possa suspender concessões comerciais, de investimentos e até obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual caso haja imposto extra, como Donald Trump.

"Dependendo de como a lei for aplicada, poderá suscitar dúvidas quanto à sua constitucionalidade, e sobre o cumprimento de normas de comércio internacional dispostas em acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), além de normas internacionais e nacionais sobre propriedade intelectual", diz José Setti Diaz, sócio da área de Comércio Internacional e M&A do Demarest.

Segundo ele, a OMC seria o órgão para solução de conflitos dessa natureza, mas, diante da situação imposta pelo presidente dos EUA, Donald Trump, os países se armam, caso do Brasil, com a Lei da Reciprocidade.

"No entanto, setores como o agronegócio e o farmacêutico dependem de investimentos e inovação para manter a sua competitividade. Reagir com a lei aprovada, atacando direitos de propriedade intelectual, gera oportunidade para violação de direitos desta natureza e reduz o interesse do investimento estrangeiro em tecnologia de ponta e inovação no país."

A advogada Camila Biral, sócia da área de Resoluções de Disputas, considera que a lei viola direitos protegidos constitucionalmente.

"Embora o objetivo vislumbrado seja proteger o mercado brasileiro, é inegável que muitas empresas estabelecidas no Brasil sofrerão impactos advindos das medidas permitidas pelo dispositivo", disse Biral.

"Causa especial preocupação a possibilidade de que as propostas de edição ou de alteração de ato normativo, que prevejam a imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações, não sejam objeto de consulta pública ou de análise de impacto regulatório."

Para ela, diferentemente de outras leis e atos regulatórios, a lei não contou com estudo de impacto financeiro, algo que as empresas agora insistem em fazer esses cálculos calcular antes que seja preciso acionar a Justiça em casos extremos.

Com Stéfanie Rigamonti

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