A virada do ano foi intensa para os dirigentes do Cade. A Gerdau fechou um acordo com o órgão de defesa da concorrência para pôr fim ao processo que investigava a siderúrgica e suas concorrentes por suposta formação de cartel na fabricação de vergalhões de aço.
O caso, que chegou ao Supremo Tribunal Federal, abriu um precedente considerado grave pelos conselheiros e técnicos do Cade contra o combate aos cartéis.
Em meio à incerteza do desfecho, o Cade aceitou o acordo proposto pela companhia com o pagamento de R$ 256 milhões à vista. O acordo não representa confissão de culpa. Segundo relatos de quem acompanhou as negociações, pelos danos potenciais à política de combate ao cartéis, o órgão de defesa da concorrência teria aceitado até valor inferior, e sem correção monetária.
O processo remonta a 1999, quando o Cade abriu um processo para investigar Gerdau, Belgo-Mineira (hoje ArcelorMittal) e Barra Mansa. As siderúrgicas teriam dividido o mercado de fornecimento de vergalhões às construtoras. Foram reunidas notas fiscais, tabelas de cotação de preços, pesquisas com construtoras e até declarações de testemunhas.
O julgamento ocorreu em 2005 e, à época, o Cade multou as empresas em R$ 345 milhões, sendo R$ 100 milhões para a Gerdau.
A siderúrgica acionou a Justiça, mas a autuação foi mantida. O grupo, então, recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em 2022, o ministro Benedito Gonçalves anulou a multa, reconhecendo a posição da companhia de que seria preciso prova pericial e documental de danos econômicos causados pelo suposto cartel para o cálculo dos valores. No processo, a Gerdau disse que esse pedido foi feito reiteradamente ao Cade.
Com a derrota, o Cade recorreu ao Supremo Tribunal Federal.
Danos
Ainda segundo técnicos do Cade, a legislação da concorrência diz que é passível de punição a simples verificação de formação de cartel entre empresas, independente de sua atuação ou dano econômico causado.
Uma decisão desfavorável no STF abriria precedente para que todas as empresas condenadas pudessem recorrer à Justiça contra decisões do Cade dessa natureza.
Painel S.A.
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Litigância custa caro
Consultada, a Gerdau nega ter feito parte da qualquer cartel e disse que decidiu fechar o acordo por considerar que uma litigância tão longa gera custos maiores do que o pagamento da multa.
"A Gerdau sempre negou a prática de quaisquer irregularidades e tinha total confiança que a decisão do STF manteria a decisão tomada pelo STJ", disse a empresa em nota.
"O acordo encerra definitivamente uma controvérsia que de aproximadamente 20 anos e nos permite deixar de incorrer em custos relacionados a esses litígios", disse a empresa.
A siderúrgica diz que, em 2005, foi condenada juntamente com outras duas empresas a uma multa no valor de 7% de seus respectivos faturamentos de 1999.
"A Gerdau entrou com uma ação judicial em 2006, solicitando a anulação dessa condenação. Mais do que a não aplicação da multa, se discutia nessa ação, entre outros temas, a falta de observância do devido processo legal, na medida em que o Cade não admitia a produção de provas econômicas. Essa ação foi julgada em favor da Gerdau pelo STJ em 2022. O Cade recorreu dessa decisão ao STF, o que suspendeu os efeitos da decisão STJ."
Com Stéfanie Rigamonti