A Justiça do Trabalho no Paraná decidiu multar o iFood em R$ 25,2 mil por ter designado uma pessoa que estava hospitalizada para participar de uma audiência virtual como representante da empresa.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (18) pela juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu.
O episódio ocorreu em 5 de dezembro durante uma audiência virtual ligada a um processo em que um entregador pedia o reconhecimento do vínculo de emprego com um estabelecimento comercial de Foz e, de forma solidária, com o aplicativo de entregas. Ao abrir a câmera, o preposto da empresa estava em um ambiente hospitalar.
Questionado sobre a capacidade do trabalhador de prestar o depoimento, o advogado da empresa afirmou que "ele estava em condições de fazer". Mas a juíza disse em seguida que a situação era absurda e o depoimento do homem hospitalizado foi ao final dispensado.
Na decisão desta quarta, a juíza entendeu que houve litigância de má-fé. Ela escreve que a atitude do iFood "configura procedimento temerário no processo" e "viola a dignidade do preposto enquanto trabalhador e pessoa humana".
"Uma empresa de tal porte teria enorme facilidade na substituição prévia do preposto, poupando o trabalhador que obviamente estava internado para cuidados com sua saúde do desgaste decorrente do comparecimento em juízo", diz trecho da sentença.
A multa aplicada deve ser recolhida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Cabe recurso.
Procurado, o iFood enviou uma nota na qual afirma que a empresa "não comenta ocorrências de processos em andamento, mas informa que está conduzindo uma apuração rigorosa do ocorrido e reforça que não tolera qualquer prática fora de seu código de ética e conduta".