Em outro momento da motociata de sábado, o político foi visto a bordo de outra moto, com pintura azul e branca e, dessa vez, vestia um capacete.
O que diz a legislação de trânsito
De acordo com Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), conduzir motocicleta sem capacete é uma infração gravíssima, que prevê suspensão imediata da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O especialista cita o inciso I do Artigo 244 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), segundo o qual é proibido "conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran".
Caso a garupa também estivesse sem o item de proteção, seriam duas as infrações cometidas por Marçal.
Conforme o inciso II do Artigo 244, também é infração gravíssima "conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral".