Opinião - Rômulo Saraiva: INSS pagará por erro dos anos 2002 a 2009

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Quem obteve a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez durante os anos de 2002 a 2009, pode ter a oportunidade de receber uma parte dos R$ 750 milhões que o Instituto Nacional do Seguro Social vai desembolsar. No caso das pensionistas, se a pensão por morte foi paga em razão do desdobramento de benefícios concedidos nesse período, também pode ter direito.

São cerca de 142 mil pessoas que serão beneficiadas com o pagamento, que podem aferir se o acordo foi realmente honrado por meio do aplicativo Meu INSS no extrato de pagamento ou em "consultar revisão de benefício – artigo 29".

Como o INSS é dado a cometer erros, costuma-se criar apelidos para vários deles, a fim de melhor discernir um do outro. Para quem não é familiarizado, a revisão do art. 29 diz respeito ao erro que o INSS cometeu por cerca de dez anos em todo o Brasil, no período de 1999 a 2009, sobretudo para benefícios por incapacidade ou benefícios desdobrados, como é o caso da pensão por morte.

Tudo ocorreu em razão de o INSS ter tido dúvidas quanto à interpretação da principal lei, que regula a concessão de benefícios em todo o país. Ao aplicar o previsto no art. 29 da Lei n. 8.213/91 o fez de forma equivocada. E o erro cometido não majorou a renda de ninguém. Por coincidência, a maioria dos erros praticados pelo instituto reduzem o valor do benefício.

O citado art. 29 estabelecia que o cálculo do benefício previdenciário deveria desprezar 20% das piores contribuições, a fim de que permanecesse no cálculo apenas os valores mais altos, o que favorece numa melhor renda final. Ao contrário disso, o INSS calculou milhões de benefícios previdenciários sem fazer o descarte, fazendo que pessoas doentes recebessem o valor menor.

Folha Mercado

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Como o erro já é antigo, muitos já morreram ou tiveram os benefícios cessados por ter encerrado o tratamento médico.

Mesmo assim, o INSS não quis reconhecer o erro. O Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical ajuizaram a ação civil pública n. 0002320-59.2012.4.03.6183 para forçar o recálculo dos valores.

Apenas via processo judicial foi realizado acordo, mas com dez anos para pagamento da dívida entre 2013 até 2022. Mas esse prazo vem sendo prorrogado.

O INSS irá recalcular, portanto, os benefícios de quem foi prejudicado, para considerar 80% dos maiores salários de contribuição integrantes do histórico de contribuições, ao invés da totalidade dos salários.

O acordo contempla benefícios ativos, cessados e desdobrados durante concessões de 17 de abril de 2002 a 29 de outubro de 2009. O pagamento será automático na conta, para aumentar o salário e pagar as parcelas vencidas, sem necessidade de requerimento administrativo. Em caso de morte do titular, as diferenças decorrentes da revisão poderão ser pagas a dependentes ou herdeiros.

É possível que nem todos estejam contemplados nessa etapa em razão de falecimento, cessação do benefício, dificuldade de localizar dados bancários ou erro operacional. Mesmo quem já parou de receber o benefício, pode ter direito. É preciso checar para saber se o INSS não esquecerá novamente de pagar a quem devia.

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