Opinião - Rômulo Saraiva: INSS paga a conta da violência doméstica?

há 4 horas 2

Infelizmente, no quesito violência doméstica, o Brasil é uma fábrica de ocorrências. Numa sociedade com ranço machista, patriarcal, violenta, sem conscientização e com impunidade de sobra, as estatísticas revelam uma crescente de casos de mulheres que precisam fugir ou se esconder para salvar a própria pele, abandonando muitas vezes a casa e até o trabalho. Em tais hipóteses, quem paga o salário das vítimas de violência doméstica que precisam se afastar em razão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha?

Conforme dados da Rede de Observatórios da Segurança, a cada 17 horas uma mulher morreu em razão do gênero em 2024 em nove estados do país. No Brasil, o número de feminicídios é elevado, com uma média de 3,7 mortes por dia. Essa violência repercute na sociedade, no mercado de trabalho, na saúde e na previdência.

Embora a legislação previdenciária discipline contingências sociais que garantam proteção social em casos de afastamento do trabalho, a exemplo de adoecimento, acidentes, prisão e maternidade, a hipótese de violência doméstica não tem amparo direto. Apesar de ser fenômeno social nada inusitado no país, a lei não foi modernizada.

A depender da intensidade e da duração, a violência doméstica causa série de prejuízos profundos e duradouros nas vítimas, a exemplo dos danos de ordem psicológica, física, social e de qualidade de vida. Nem toda violência doméstica enseja benefícios previdenciário ou assistencial, pois seus requisitos são específicos.

Folha Mercado

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Além da qualidade de segurada e da carência, o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez costumam exigir, respectivamente, incapacidade temporária e laboral acima de 15 dias ou permanente. Quem não paga o INSS, pode receber o benefício de prestação continuada por deficiência, cujo impedimento é de longo prazo e o grupo familiar deve estar em vulnerabilidade social ou pobreza extrema.

Portanto, a legislação que rege os benefícios acima não contempla totalmente as vítimas de violência doméstica. Muitas delas teriam que se afastar do trabalho e não contar com o lastro financeiro do INSS, embora a Lei Maria da Penha preveja que mulheres beneficiadas por medida protetiva têm garantia de emprego por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho.

Sem regulamentação específica, seria o caso de o Congresso Nacional enfrentar a questão e conciliar essa realidade na lei do INSS.

Antes, contudo, o problema já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir: se cabe ao INSS pagar o salário da vítima afastada do trabalho por até seis meses; se o benefício é assistencial ou previdenciário; e qual esfera da Justiça (estadual ou federal) é responsável por determinar o pagamento.

Embora o STF tenha ultimamente revelado postura incontinente em protagonizar o ativismo judicial, intervindo em assuntos que dizem respeito ao Legislativo, por outro lado, a corte tem sido fiel escudeira do INSS em afastar demandas que não se demonstre a prévia fonte do custeio ou onere a sustentabilidade financeira dos cofres públicos. Este assunto transita nos dois polos, o que gera indefinição sobre qual solução jurídica será dada neste tema que reclama urgência e sensibilidade.

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