Defesa dos direitos do consumidor pode salvar vidas? Pode, se os órgãos públicos estiverem atentos e agirem rapidamente, quando perceberem riscos à saúde e à vida do consumidor. Com fiscalização e ação, é possível evitar graves ameaças à saúde e à vida.
Agir depois de casos consumados não é irrelevante, porque pode evitar novos fatos semelhantes, mas o ideal é que não ocorram tragédias.
Recentemente, Procon-RJ e Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) tomaram providências que podem evitar mais acidentes de consumo.
A Anac suspendeu as operações aéreas da Voepass, em caráter cautelar, "até que se comprove a correção de não conformidades relacionadas aos sistemas de gestão da empresa, previstos em regulamentos".
Segundo a Anac, "a decisão decorre da incapacidade da Voepass em solucionar irregularidades identificadas no curso da supervisão realizada pela agência, bem como da violação das condicionantes estabelecidas anteriormente para a continuidade da operação dentro dos padrões de segurança exigidos".
Segurança no transporte aéreo de passageiros é o mínimo que um consumidor ou consumidora espera de uma companhia aérea. Como não há segurança parcial, ainda mais em um meio de transporte que voa a milhares de metros de altura, a centenas de quilômetros por hora, a companhia tem mesmo de, no mínimo, seguir os regulamentos desta área.
No dia 9 de agosto de 2024, um voo doméstico da Voepass sofreu acidente. Morreram as 62 pessoas a bordo.
Outro caso a que me refiro foi um acidente de consumo, que provocou a interdição, pelo Procon-RJ, na segunda-feira (17), da venda de bilhetes do trem e da van que levam ao Cristo Redentor, no Rio de Janeiro.
No domingo (16), um turista gaúcho passou mal e morreu nas escadarias do monumento. Não havia equipe médica no local. Foi socorrido pela nora, que é enfermeira, e atendido pelo Samu mais de 30 minutos depois. Foi constatada a morte de Jorge Alex Alves Duarte, de 54 anos.
Ainda na segunda-feira, foi assinado Termo de Ajuste de Conduta. O acesso ao Cristo Redentor foi liberado nesta terça-feira (18), após o compromisso de se manter uma ambulância no local, no horário de visitação. Além disso, foi antecipado para as 7h o funcionamento do posto de primeiros socorros.
No passado, uma tragédia também fez com que fossem mudados protocolos de segurança e de saúde.
Em outubro de 2004, o jogador Serginho, do São Caetano, sofreu uma parada cardiorrespiratória durante uma partida do campeonato brasileiro, contra o São Paulo, no então estádio Morumbi. Ele não resistiu e faleceu, aos 30 anos de idade.
Depois da tragédia em campo, ambulância de plantão e desfibrilador tornaram-se obrigatórios nos estádios de futebol.
Essa providência, evidentemente, não somente protege a saúde dos jogadores como a dos torcedores e de todos os profissionais que trabalham durante os jogos. O primeiro direito básico determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Isso vale para um passeio ao Cristo Redentor, uma viagem aérea e um jogo de futebol, dentre tantos outros serviços e produtos.