O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil e várias seccionais protocolaram, no fim de semana, pedido para que essa decisão também seja revista.
Segundo nota divulgada pela OAB, a aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa e jamais de forma prévia e resumida.
Entre os principais argumentos apresentados na petição, segundo a OAB do Distrito Federal, está o de que a multa de R$ 50 mil pode ser excessiva, dependendo das circunstâncias de cada usuário e de sua capacidade econômica para arcar com a punição. Além disso, não atinge diretamente a parte investigada, ou seja, a própria plataforma X e seus administradores.
Argumenta ainda que, a decisão precisa esclarecer qual seria o ato ilegal em uma tentativa de usar o VPN, visto que uma ordem judicial não pode, por si só, criar um ato ilícito ou prever sanções sem uma base legal correspondente.
Na sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes mandou suspender a rede X em todo o país e fixou multa de R$ 50 mil para quem acessar a plataforma utilizando o VPN, rede privada virtual que permite ao usuário contornar o bloqueio ao X.