O perigo invisível de investir mais de R$ 250 mil em um CDB

há 7 meses 33

Imagine que você está construindo uma casa, mas seu terreno tem um limite de peso que pode sustentar. Se você ultrapassar esse limite, sua obra corre o risco de ruir. Da mesma forma, ao investir em CDBs, você tem um "terreno" garantido de até R$ 250 mil por emissor bancário, assegurado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Se ultrapassar esse valor, pode enfrentar perdas significativas, pois somente uma parte do patrimônio estará protegida.

O limite do FGC é de R$ 250 mil por emissor, o que inclui tanto o valor investido quanto os juros. No entanto, é preciso lembrar que a garantia cobre apenas até esse montante no vencimento, o que significa que não basta simplesmente investir R$ 250 mil. Como o rendimento também conta, é fundamental calcular o valor final do investimento, trazendo-o a valor presente.

Para os CDBs prefixados, o cálculo é direto. Por exemplo, se você investir em um CDB com taxa de 13% ao ano por 3 anos, o valor a ser aplicado deve ser limitado a R$ 173,2 mil, uma vez que esse montante, ao longo de 3 anos, crescerá até alcançar o teto de R$ 250 mil. O cálculo é feito dividindo R$ 250 mil pela taxa de crescimento anual acumulada (1,13^3), garantindo que seu investimento total, incluindo juros, esteja protegido.

No entanto, para CDBs atrelados ao CDI ou ao IPCA, a conta se torna mais complexa, pois envolve projeções sobre o comportamento desses indexadores. Suponhamos um CDB que pague 115% do CDI por 3 anos. Se o CDI médio projetado for de 10% ao ano, 115% dele seria 11,5% ao ano, o que limitaria o valor a ser investido a cerca de R$ 180 mil. Contudo, se a projeção for otimista e o CDI subir para 14% ao ano, o valor máximo que deveria ter sido aplicado seria de R$ 159,7 mil. Assim, a prudência dita que é melhor ser conservador nessas previsões, elevando a taxa estimada, para evitar surpresas desagradáveis no vencimento. No caso do título a IPCA+, é preciso estimar o IPCA ao longo da vida do CDB.

Além disso, é importante ficar atento ao fato de que o limite de garantia do FGC abrange apenas alguns títulos emitidos por instituições financeiras, incluindo CDBs, LCIs, LCAs, caderneta de poupança e LIG, citando os títulos mais comuns apenas. O montante total investido em todos estes títulos de uma mesma instituição deve ser somado, e não há garantia individual para cada produto. Outro cuidado é verificar se o banco emissor pertence a um conglomerado econômico, pois nesse caso, o limite de R$ 250 mil se aplica ao grupo como um todo e não a cada banco emissor individual. Também, atentar que existe um limite de uso da garantia por CPF ou CNPJ de até R$ 1 milhão a cada 4 anos.

Alocar de forma inteligente em CDBs significa não apenas buscar boas taxas de retorno, mas também proteger seu patrimônio. Lembre-se de que o excesso de confiança pode levar a perdas evitáveis, assim como ignorar o limite do terreno pode comprometer a estabilidade de toda a sua obra financeira.

Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor.

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