Número de voos cancelados cresce no Brasil; saiba quais são seus direitos

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Consumidor pode optar por reembolso integral ou remarcação do voo. É o que orienta Roberto Pfeiffer, procurador associado da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo) e especialista em Direito do Consumidor.

No caso de remarcação, o embarque tem que acontecer o mais breve possível, seja em aeronave da própria companhia ou concorrentes. "A empresa deve prestar assistência durante todo o tempo necessário até o novo embarque, especialmente se for em caso de voo de conexão", afirma. Se o prazo for superior a quatro horas, o consumidor tem direito ao reembolso de despesas com alimentação, quarto de hotel e o transporte até esse local (que pode ser até a própria casa, se estiver na mesma cidade).

Indenização pode ser solicitada em caso de perda de vagas em hotéis, multas ou outras consequências por causa do voo atrasado ou cancelado. "Essa possibilidade tem que ser comprovada", reforça Pfeiffer. É possível também pedir danos morais, caso uma data importante seja perdida, como um aniversário ou casamento, seja perdida.

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