Entretanto, a notícia é falsa. Apenas os Estados e o Distrito Federal que possuem competência para instituição de impostos sobre automotores, de acordo com o inciso III do artigo 155 da Constituição Federal.
O que existe, é a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que muitas vezes é cobrada a veículos visitantes em cidades turísticas. A TPA é prevista no inciso II do Artigo 145 da Constituição Federal bem como nos artigos 77 e 78 do Código Tributário Nacional.
No momento, o Congresso debate uma PEC que visa isentar do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) os carros com mais de 20 anos de uso.
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