Multa, CPF irregular e passaporte barrado. O que pode acontecer com quem não envia o Imposto de Renda

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A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano e quem for obrigado a enviar os dados e não cumprir a tarefa paga multa e também pode ficar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) com pendências. Se não regularizar a situação, o contribuinte pode ficar sem conseguir novo passaporte, pegar empréstimos e até ser impedido de se casar.

De acordo com a Receita, o CPF já pode ser considerado irregular assim que acaba o prazo de envio das declarações sem multa, em 30 de maio. "Não há um prazo fixado para isso. Historicamente acontece entre junho e outubro", informa o órgão. O documento fica bloqueado até que a declaração seja entregue e ele será liberado assim que os dados forem enviados.

Com a suspensão do CPF, a pessoa poderá ser impedida de:

  • Abrir e operar contas bancárias no país

  • Tirar ou renovar passaporte

  • Requerer empréstimos em instituições financeiras ou governamentais

  • Receber auxílios governamentais

  • Participar de concursos públicos

  • Receber aposentadorias e pensões

  • Comprar ou vender bens imóveis

  • Casar

A primeira missão do contribuinte para evitar a situação é saber se ele se enquadra em alguma das condições que exigem o envio da declaração do Imposto de Renda.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024

  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

Caso o contribuinte atenda a algum desses itens, ele deve baixar o PGD (Programa Gerador de Declaração) no seu computador ou instalar o aplicativo da Receita Federal para tablet ou celular ou acessar os sites do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) ou do Meu Imposto de Renda.

Se o contribuinte for obrigado, mas só entregar a declaração após 30 de maio, terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

Não declarar Imposto de Renda bloqueia o CPF?

Sim, uma das penalidades previstas é a suspensão do CPF de quem é obrigado a declarar e não presta contas. "O documento fica em condição irregular e poderá ser suspenso pela Receita Federal", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

É crime não declarar Imposto de Renda?

A ausência da declaração isoladamente não caracteriza um crime. Porém, se a fiscalização da Receita identificar indícios de sonegação fiscal, o contribuinte pode ser investigado e chamado a prestar esclarecimentos.

De acordo com Domingos, o fisco busca provas para comprovar o delito e, se encontrá-las, envia um auto de infração, especificando as irregularidades. O contribuinte é notificado, apresenta sua defesa e pode ser multado ou sofrer outras penalidades.

"Se houver indícios de que a sonegação fiscal configura crime, o caso pode ser encaminhado para o MPF [Ministério Público Federal], que pode oferecer denúncia criminal contra o contribuinte", diz Domingos. O contribuinte terá direito a defesa.

A Receita Federal pode me prender por dívida?

Sim, a pessoa pode até ser condenada à prisão pela Justiça. Caso o contribuinte seja considerado culpado por sonegação fiscal, a pena prevista para o crime é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do imposto devido.

A Receita pode bloquear a minha conta bancária se eu não declarar?

Não de forma direta. Porém, Domingos afirma que, dependendo da gravidade, a Receita pode solicitar ao Poder Judiciário o bloqueio de contas e bens. "Ela pode cobrar o imposto do contribuinte e, quando não for pago, inscrever o débito na dívida ativa e propor o pagamento por meio do Judiciário", diz.

Quem é obrigado, mas não declara o IR tem o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que foi criado na década de 1990 e funciona como um "Serasa do governo".

Quem tem o nome incluído neste cadastro é impedido de obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros.

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