A mais "branda" delas é a advertência por escrito - por não acarretar nenhum prejuízo ao motorista, seja financeiro, com um valor de multa a ser pago, ou pelos pontos adicionados à CNH A advertência por escrito, portanto, é uma medida educativa: ela visa educar antes de punir.
É claro que, para isso, a infração cometida não pode ser perigosa. Somente poderá ocorrer diante de infrações leves ou médias. Além disso, o condutor não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Vale ressaltar que a conversão de multa em advertência ocorrerá de maneira automática. Ou seja: o condutor não precisará solicitar esse procedimento. Para isso, bastará que a infração seja leve ou média, e que ele não tenha cometido nenhuma outra infração dentro do período de 12 meses.
A multa, por sua vez, é a única penalidade comum a todas as infrações de trânsito. Seu valor irá variar conforme a natureza da infração. Infração leve gera multa de R$ 88,38; infração média, de R$ 130,16; infração grave, R$ 195,23, e infração gravíssima, multa de R$ 293,47.
Vale lembrar que algumas infrações de natureza gravíssima sofrem a influencia do fator multiplicador, e por isso podem ficar bem mais caras.
Além da multa, pontos também são adicionados há habilitação do motorista. São três pontos para infrações leves, quatro para médias, cinco para graves e sete para gravíssimas.